Corregedoria do Foro Extrajudicial consolida Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais de Goiás

A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu a consolidação da Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais do Estado de Goiás, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 219/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida representa mais um avanço na padronização nacional das informações referentes às serventias vagas e reforça os princípios da transparência, da segurança jurídica e da isonomia na outorga de delegações.

A decisão foi proferida pelo corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo de Holanda, após a conclusão dos trabalhos conduzidos pela Assessoria Correicional e pelo grupo de trabalho instituído para adequar a Relação Geral de Vacâncias às novas regras estabelecidas pelo CNJ.

O Provimento nº 219/2026 foi editado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o objetivo de uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais brasileiros na elaboração da Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais, conferindo maior precisão às informações e fortalecendo a segurança jurídica dos concursos públicos para delegação de serviços notariais e registrais.

Para atender às determinações do CNJ, a Corregedoria do Foro Extrajudicial promoveu amplo levantamento de dados junto às Diretorias do Foro de todo o Estado, por meio de formulário eletrônico elaborado especialmente para esse fim. Entre as informações coletadas estiveram as datas de criação das serventias, os atos normativos correspondentes, as datas das vacâncias e seus respectivos fundamentos legais, permitindo a consolidação de um banco de dados atualizado e padronizado.

Na decisão, o corregedor destaca que a relação foi organizada em estrita observância aos critérios estabelecidos pelo Provimento nº 219/2026, respeitando a ordem cronológica das vacâncias e a alternância entre os critérios de provimento e remoção. O trabalho também levou em consideração os levantamentos realizados pelo grupo de trabalho e as adequações decorrentes da Lei Estadual nº 23.109/2024.

Com a conclusão dos trabalhos, foi determinada a publicação da Relação Geral de Vacâncias no Diário da Justiça Eletrônico e no portal institucional do TJGO, garantindo ampla publicidade ao documento e possibilitando que interessados apresentem eventuais impugnações no prazo previsto pelo Provimento do CNJ.

A partir da publicação da Relação Geral de Vacâncias, que ocorreu no dia 7 de julho, o procedimento permanecerá sobrestado pelo prazo de 15 dias úteis para recebimento de eventuais impugnações dos interessados. Encerrado esse período, os autos retornarão à Assessoria Correicional para prosseguimento das providências cabíveis.

Confira aqui a Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais do Estado de Goiás.

(Texto: Sarah Mohn)


Fonte: TJ/GO

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Corregedoria da Justiça divulga prazo para Relação Geral de Vacâncias no Paraná

Legenda

As impugnações deverão ser encaminhadas por e-mail até o dia 21 de julho

A Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou para todos os agentes delegados e juízes corregedores do Foro Extrajudicial, as associações e entidades representativas do setor extrajudicial, o prazo decadencial de 15 dias previsto para impugnação da Relação Geral de Vacâncias do Estado do Paraná, nos termos do art. 6º, §3º do Provimento nº 219/2026-CNJ.

A nova Relação Geral de Vacâncias foi elaborada em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Provimento nº 219/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, especialmente no que se refere à reconstrução da cronologia histórica das vacâncias de todas as serventias extrajudiciais. Em razão dessa sistemática, a relação contém a mesma unidade por diversas oportunidades, observando as novas regras de divisão das serventias nos critérios de provimento e remoção, considerados, ainda, os novos termos iniciais de vacância introduzidos pela normativa nacional.

Eventuais impugnações deverão ser encaminhadas à Coordenadoria do Foro Extrajudicial do Gabinete da Corregedoria da Justiça, por meio do endereço eletrônico: dsse@tjpr.jus.br, até o encerramento do dia 21 de julho de 2026.


Fonte: TJ/PR

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DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento.
Comunicado

As regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. O prazo para a entrega da declaração começa em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília.

Quem deve declarar

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Como apresentar

Para o exercício de 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular.

Entre as funcionalidades do serviço estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração também pode ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Entrega em atraso, retificação e pagamento

A apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.

Resumo

Prazo de entrega: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026

Como apresentar: Minhas Declarações do ITR; para pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares, também pelo Programa ITR 2026

Vencimento da quota única ou da primeira quota: 30 de setembro de 2026

Legislação relacionada

Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026


Fonte: GOV/BR

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