Corregedoria da Justiça divulga prazo para Relação Geral de Vacâncias no Paraná


  
 
Legenda

As impugnações deverão ser encaminhadas por e-mail até o dia 21 de julho

A Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou para todos os agentes delegados e juízes corregedores do Foro Extrajudicial, as associações e entidades representativas do setor extrajudicial, o prazo decadencial de 15 dias previsto para impugnação da Relação Geral de Vacâncias do Estado do Paraná, nos termos do art. 6º, §3º do Provimento nº 219/2026-CNJ.

A nova Relação Geral de Vacâncias foi elaborada em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Provimento nº 219/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, especialmente no que se refere à reconstrução da cronologia histórica das vacâncias de todas as serventias extrajudiciais. Em razão dessa sistemática, a relação contém a mesma unidade por diversas oportunidades, observando as novas regras de divisão das serventias nos critérios de provimento e remoção, considerados, ainda, os novos termos iniciais de vacância introduzidos pela normativa nacional.

Eventuais impugnações deverão ser encaminhadas à Coordenadoria do Foro Extrajudicial do Gabinete da Corregedoria da Justiça, por meio do endereço eletrônico: dsse@tjpr.jus.br, até o encerramento do dia 21 de julho de 2026.


Fonte: TJ/PR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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