Corregedoria do Foro Extrajudicial consolida Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais de Goiás


  
 

A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu a consolidação da Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais do Estado de Goiás, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 219/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida representa mais um avanço na padronização nacional das informações referentes às serventias vagas e reforça os princípios da transparência, da segurança jurídica e da isonomia na outorga de delegações.

A decisão foi proferida pelo corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo de Holanda, após a conclusão dos trabalhos conduzidos pela Assessoria Correicional e pelo grupo de trabalho instituído para adequar a Relação Geral de Vacâncias às novas regras estabelecidas pelo CNJ.

O Provimento nº 219/2026 foi editado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o objetivo de uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais brasileiros na elaboração da Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais, conferindo maior precisão às informações e fortalecendo a segurança jurídica dos concursos públicos para delegação de serviços notariais e registrais.

Para atender às determinações do CNJ, a Corregedoria do Foro Extrajudicial promoveu amplo levantamento de dados junto às Diretorias do Foro de todo o Estado, por meio de formulário eletrônico elaborado especialmente para esse fim. Entre as informações coletadas estiveram as datas de criação das serventias, os atos normativos correspondentes, as datas das vacâncias e seus respectivos fundamentos legais, permitindo a consolidação de um banco de dados atualizado e padronizado.

Na decisão, o corregedor destaca que a relação foi organizada em estrita observância aos critérios estabelecidos pelo Provimento nº 219/2026, respeitando a ordem cronológica das vacâncias e a alternância entre os critérios de provimento e remoção. O trabalho também levou em consideração os levantamentos realizados pelo grupo de trabalho e as adequações decorrentes da Lei Estadual nº 23.109/2024.

Com a conclusão dos trabalhos, foi determinada a publicação da Relação Geral de Vacâncias no Diário da Justiça Eletrônico e no portal institucional do TJGO, garantindo ampla publicidade ao documento e possibilitando que interessados apresentem eventuais impugnações no prazo previsto pelo Provimento do CNJ.

A partir da publicação da Relação Geral de Vacâncias, que ocorreu no dia 7 de julho, o procedimento permanecerá sobrestado pelo prazo de 15 dias úteis para recebimento de eventuais impugnações dos interessados. Encerrado esse período, os autos retornarão à Assessoria Correicional para prosseguimento das providências cabíveis.

Confira aqui a Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais do Estado de Goiás.

(Texto: Sarah Mohn)


Fonte: TJ/GO

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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