CARACARAÍ: MPRR recomenda emissão de declarações de nascimento e de óbito

Dificuldades para emissão de declaração de nascimento e de óbito por parte dos moradores de Caracaraí motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a expedir notificações recomendatórias à Prefeitura Municipal e ao Hospital Irmã Aquilina, de responsabilidade do Estado. Os documentos foram publicados no diário da justiça eletrônico do último dia 2 de julho.

As investigações estão sendo conduzidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí e conforme o promotor de Justiça substituto, André Nova, os problemas surgiram, especialmente, após mudança ocorrida na administração do Hospital Irmã Aquilina, que passou do município para o Estado.

“Em decorrência de divergências políticas, a Secretaria Municipal de Saúde e a Direção do Hospital, passaram a transferir responsabilidades que são suas. Por isso, expedimos duas recomendações com o objetivo de esclarecer a atribuição de cada um e assim, evitar que divergências interfiram na efetiva prestação do serviço público”, relata o promotor.

Por meio da Recomendação 01/2015, o prefeito de Caracaraí e a secretária municipal de saúde foram advertidos quanto à responsabilidade do Município no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos.

André Nova, ressalta que, em relação aos nascimentos, a legislação prevê como dever das secretarias municipais de saúde coletar, processar, consolidar e avaliar os dados provenientes das unidades notificantes, bem como utilizar dos meios disponíveis na busca ativa de casos não notificados, valendo-se, inclusive, dos agentes comunitários de saúde e de parteiras tradicionais, quando necessário, para realizá-los.

Em relação às declarações de óbito, o MPRR expediu a Recomendação 02/2015 à Direção do Hospital, por meio da qual orienta que, nos casos de morte natural ocorridos no município no período compreendido entre 18 horas de sexta e 8 horas de segunda-feira, ou em dia e horário em que não haja expediente nos postos de saúde, o médico plantonista do hospital verifique a realidade da morte e identifique o falecido, emitindo a declaração de óbito, para que a família possa providenciar o sepultamento.

“A demora na emissão da declaração de óbito prolonga desnecessariamente a dor da família do falecido e fere o direito da personalidade, ao obrigá-los a aguardar por tempo demasiado para realizar o sepultamento”, relata um dos trechos da recomendação.

Aos notificados concedeu-se o prazo de 10 dias para que comuniquem à Promotoria as medidas adotadas para o efetivo cumprimento das recomendações.

“Infelizmente este problema tem sido recorrente em Caracaraí, mas o Ministério Público espera que as recomendações sejam acolhidas pelos responsáveis, para que a população não seja ainda mais prejudicada”, lamenta o promotor de justiça.

André Nova ressalta, ainda, que em um dos casos uma criança de sete meses de vida não havia sido registrada em razão de não ter conseguido obter a declaração de nascido vivo. “Não se pode esquecer que a certidão de nascimento é o primeiro passo do indivíduo no sentido de exercer plenamente a cidadania, o ato inaugural de sua formalização enquanto indivíduo de uma sociedade. A falta do registro fere um direito fundamental previsto na Constituição Federal”, conclui.

Fonte: Ministério Público do Estado de Roraima | 13/07/2015.

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TJ/BA: participa do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural

A Corregedoria das Comarcas do Interior estabeleceu que os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de nove comarcas e distritos judiciários participem do mutirão, promovido pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário, para o Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural.

Em portaria publicada na edição de hoje (16) do Diário da Justiça Eletrônico, a corregedora do Interior, desembargadora Vilma Costa Veiga, determina que os cartórios das comarcas e distritos de Morro do Chapéu, Souto Soares, Iraquara, Seabra, Itaetê, Carinhanha, Malhada, Matina e Igaporã estejam abertos nas datas em que o programa nacional for realizado nas comarcas.

Ainda segundo a portaria, o juiz titular ou substituto de cada comarca deve fiscalizar a concretização e eficácia dos serviços prestados.

A participação do TJBA na iniciativa visa garantir o registro civil e certidão de nascimento a todo brasileiro, e segunda via de certidão de nascimento ou casamento, gratuitamente, para a mulher trabalhadora rural.

Clique aqui e veja a Portaria CCI nº 100/2015.

Fonte: TJ/BA | 16/07/2015.

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MG: Informativo sobre as guias de ITBI complementar do município de Belo Horizonte

Tendo em vista as inúmeras consultas recebidas no Cartório do Barreiro em relação a guias de recolhimento de ITBI complementar que começaram a ser recebidas pelos contribuintes em julho de 2015, esta serventia informa que o valor é devido. A lei municipal de Belo Horizonte, que havia sido suspensa quanto ao aumento do ITBI para 3%, foi reconhecida pelo TJMG como vigente e em plena eficácia desde 1º de maio de 2014. Assim, aqueles que pagaram ITBI no percentual de 2,5% no período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, período em que estava suspensa a lei, receberão a guia complementar de 0,5%.

É o que informa a PBH no informativo abaixo:

FINANÇAS – ITBI

Lançamento Complementar do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” (ITBI)

Por determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão judicial consubstanciada em Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1.0000.14.008921-0/000 TJMG, que atribuiu vigência e plena eficácia à Lei nº 10.692/2013 a partir de 1º de maio de 2014, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, efetuou o lançamento complementar do imposto sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso inter vivos – ITBI, correspondente ao ajuste de alíquota, de 2,5% para 3,0%, para todos os lançamentos de ITBI efetuados no período de 1ª de maio de 2014 a 30 de abril de 2015.

O imposto ora lançado corresponde à diferença de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do imóvel constante do lançamento original e sobre este não há incidência de multa e juros para o pagamento efetuado no prazo estipulado na notificação. Os créditos já pagos foram integralmente aproveitados. Há incidência de correção monetária para os lançamentos efetuados entre 1º de maio de 2014 e 31 de dezembro de 2014, nos termos do art. 126, inc. III, da Lei nº 5.641/1989 e art. 14 da Lei nº 8.147/2000.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Fonte: Notariado – Sinoreg/MG | 18/07/2015.

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