Incra realiza auditoria em certificações de imóveis rurais de todo o Brasil

O Incra está realizando auditoria nos processos de certificações do georreferenciamento de imóveis rurais de todo o Brasil, com objetivo de monitorar, controlar e assegurar que sejam verdadeiras as informações prestadas pelos cerca de 10 mil profissionais credenciados, junto à autarquia, para executar tais trabalhos. Um relatório com detalhamento da auditoria deve ser divulgado até o fim de 2016.

Considerando a complexidade do trabalho – já que há no Brasil um total de 5,7 milhões de imóveis rurais, sendo que aproximadamente 4,8 milhões destes são propriedades particulares -, e o mercado de compra e venda de terras é constante, com desmembramentos e remembramentos de áreas no país, o Incra criou o Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento (CNC), enquanto que nas suas 30 superintendências também foram formados Comitês Regionais de Certificação (CRC). A auditoria realizada pelos referidos comitês, faz parte das ações da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Instituto, por meio da sua Coordenação Geral de Cartografia.

O trabalho dos comitês, na auditoria, consiste em verificar por meios eletrônicos e físicos eventuais inconsistências de dados inseridos pelos técnicos contratados por proprietários rurais no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) – criado pelo Incra para automatizar a certificação de imóveis rurais.

Normalmente o processo para obter a certificação eletrônica de georreferenciamento de imóvel rural inicia com o técnico contratado por proprietário da terra indo a campo realizar a coleta de dados georreferenciados da área (conforme a Norma Técnica para Georreferenciamentos de Imóveis Rurais – NTGIR e seus manuais); em seguida essas informações são inseridas pelo técnico no Sigef (com uso de um certificado digital); na sequência, o sistema faz eletronicamente análise das informações com destaque para a não sobreposição de áreas de outros imóveis, sendo emitido no mesmo instante o documento de certificação – caso não haja nenhuma inconsistência. Se houver sobreposição de áreas com imóveis públicos não certificados o técnico pode abrir pedido de requerimento de análise, sendo enviada eletronicamente a solicitação para Incra, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Na primeira fase da auditoria, que deve ser concluída até o fim de 2016, a meta é auditar cerca de 27 milhões de hectares – abarcando aproximadamente 880 imóveis rurais, de Norte a Sul do país. A auditoria do Incra busca verificar certificações feitas por profissionais contratados pelos proprietários rurais, como forma de identificar possíveis equívocos repetidos por tais técnicos e instrui-los na adequação dos procedimentos corretos. No caso de inconsistências, os profissionais têm 30 dias para apresentar documentação comprobatória do que foi declarado no Sigef na ocasião da certificação. Se a inconsistência permanecer no sistema uma equipe de profissionais do Incra vai a campo fazer vistoria no imóvel. Caso seja confirmada a irregularidade, o CRC cancela o certificado daquela área e informa ao proprietário e ao cartório de registro de imóveis.

Evolução tecnológica

Antes deste processo de automação de certificação de georreferenciamento, o técnico contratado, após ir a campo colher dados do imóvel rural, abria processo físico na superintendência regional do Incra onde a área estava localizada, com a seguinte documentação: requerimento para certificação de imóvel rural; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); cópia de matrícula do imóvel emitida por cartório; declaração de respeito de limites; memorial descritivo; mapa detalhado do perímetro/limites da área; tabela de cálculo da área, azimute e coordenadas; planilha de dados cartográficos.

Este processo de análise física dos pedidos de certificação era lento, gerando atrasos de vários meses para liberação do documento ou negativa.

Desde 23 de novembro de 2013, quando entrou em funcionamento o Sigef, a automatização do procedimento de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais deu agilidade ao processo e eliminou entraves. O Sigef trouxe ainda ao processo de certificação transparência, segurança e integração de dados fundiários de outros órgãos – a exemplo da FUNAI, ICMBio e sobretudo, Cartório de Registro de Imóveis.

Acesse AQUI mais informações sobre o Sigef.

Prêmio e-Gov

A importância do trabalho realizado pelo Sigef o levou a vencer o Prêmio e-Gov 2014, que é uma iniciativa da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP) e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O e-Gov tem como objetivo reconhecer e incentivar o desenvolvimento de projetos e soluções de governo eletrônico na administração pública e divulgar ações que, com o uso da tecnologia da informação, visem a modernizar a gestão pública em benefício da população.

Legislação

A Lei 10.267, de 2001, atribuiu ao Incra a responsabilidade pela certificação de georreferenciamento de imóveis rurais, a partir de parâmetros apresentados pelo Decreto 4.449/2012.

Essa mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que tem base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.

Fonte: INCRA | 28/09/2016.

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TRF4 nega usucapião de imóvel do Sistema Financeiro de Habitação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de usucapião impetrado por um casal de Capão da Canoa (RS) que há 24 anos ocupa um imóvel do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A decisão foi proferida na última semana.

O casal adquiriu o apartamento no litoral norte gaúcho por meio do crédito da Caixa Econômica Federal (CEF), em 1992. Após cinco anos de pagamento regular, eles acabaram atrasando 18 parcelas do financiamento.

Eles procuraram a agência para regularizar a situação, mas foram informados de que o banco já havia ingressado com ação para retomar imóvel. Foi então que ingressaram com ação de usucapião na Justiça Federal.

Os autores ressaltaram que só atrasaram o pagamento das parcelas devido a problemas pessoais graves envolvendo doença na família. Eles alegaram preencher todos os requisitos para a concessão do usucapião e apontaram que o imóvel foi adquirido de empresa privada e não da Caixa, como consta no processo.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância e o casal recorreu. No entanto, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença por unanimidade por considerar que o imóvel foi, de fato, financiado pelo crédito da CEF.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “não há possibilidade de usucapião, uma vez que o imóvel foi adquirido com recursos do SFH, que possui caráter público em razão da função social do financiamento, que tem por objetivo possibilitar a aquisição de moradias a baixo custo para a população”.

5003471-44.2012.4.04.7121/TRF

Fonte: TRF/4ª Região | 03/10/2016.

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STJ: Quarta Turma reconhece situação excepcional e autoriza mudança de nome civil

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a retificação do nome de uma mulher para acrescentar o sobrenome materno, que não havia sido transmitido à época de seu registro de nascimento, mas que foi adotado como sobrenome durante o tempo em que esteve casada.

Após o matrimônio, além de incorporar o sobrenome do marido, a mulher acrescentou sobrenome materno que não tinha recebido em sua certidão de nascimento. Depois de 23 anos de vida conjugal, entretanto, o casal se divorciou, e o nome de solteira foi restituído.

A mulher, então, ajuizou ação com pedido de retificação de registro de nascimento para que pudesse continuar usando o segundo sobrenome da mãe, adotado por mais de duas décadas. Em primeira instância, o juiz considerou que a situação não tinha o poder de flexibilizar o princípio da imutabilidade do nome e negou o pedido. A sentença foi mantida na apelação.

Dignidade humana

No STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, entendeu pela reforma da decisão. Para ele, o deferimento do pedido não só atende aos princípios da individualização e identificação da pessoa, como também ao princípio fundamental da dignidade humana, por permitir que a mulher tenha formalizado, em seu registro de nascimento, o nome que utilizou durante os 23 anos em que esteve casada.

“A motivação encontra-se na proteção à dignidade da recorrente, que por metade de sua vida foi conhecida por sobrenome que incluía o apelido materno e, mais ainda, que pretende adequar o registro público à sua identidade familiar, tornando seu sobrenome igual ao da mãe e dos avós”, concluiu o relator.

A notícia refere-se ao processo: REsp 1393195.

Fonte: STJ | 04/10/2016.

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