Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 31, de 27.09.2016 – D.J.E.: 04.10.2016.

Transfere para o dia 31 de outubro de 2016, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público e informa que na data mencionada no não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria 193, de 1º de outubro de 2010,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 180, de 20 de setembro de 2016, do Supremo Tribunal Federal, que transfere, para o dia 31 de outubro de 2016, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir para o dia 31 de outubro de 2016, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º Na data mencionada no art. 1º não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia fica automaticamente prorrogado para o dia 3 (quinta-feira).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz Júlio Ferreira de Andrade

Este texto não substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 04.10.2016.

Fonte: INR Publicações | 04/10/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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