1ª VRP/SP: Desconto de 50% das custas e emolumentos. Imóvel avaliado em valor superior ao teto previsto pelo SFH. Impossibilidade.


  
 

1ª VRP/SP: Desconto de 50% das custas e emolumentos. Imóvel avaliado em valor superior ao teto previsto pelo SFH. Impossibilidade. EMENTA NÃO OFICIAL

0006203-76.2017 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça Bruno Yamaguchi Martinhão – 11º Registro de Imóveis da Capital Sentença (fls.17/20): Vistos. Trata-se de reclamação formulada por Bruno Yamaguchi Martinhão em face do Oficial do 11º Registro de Imóveis da Capital. Relata o reclamante que fez a compra de um imóvel no valor de R$ 616.300,00, realizando financiamento junto ao ITAÚ UNIBANCO S/A, por meio do Sistema Financeiro de Habitação, tratando-se de seu primeiro imóvel, fazendo jus, portanto, ao desconto de 50% referente aos emolumentos previstos em lei (fls. 2/3).O Registrador informou que o bem foi adquirido pelo reclamante pelo preço de R$ 616.300,00, sendo que o alienou fiduciariamente ao banco ITAÚ UNIBANCO S/A pelo valor de R$ 518.015,00 em garantia ao financiamento. Esclarece que a instituição financeira avaliou o imóvel em R$ 608.000,00, montante que não fazia jus à redução de 50% , já que o financiamento concedido não se enquadrava no benefício, que tinha como teto o valor de R$ 500.000,00 à época (fls.05/12).Intimado das informações do Oficial, o reclamante manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo “in albis”, conforme certidão de fl. 16.É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. A reclamação posta em face do Oficial do 11º Registro de Imóveis da Capital não procede. De acordo com o artigo 290 da Lei 6015/73 e a Tabela estipulada na Lei Estadual nº 11.331/02, para ser cabível a redução de 50% sobre os valores relativos ao registro o bem deve ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o que não se vislumbra no caso em questão. Verificando-se da Resolução CMN n. 3.706/09, que vigorava à data do financiamento, que trata das normas sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), o artigo 8º que alterou a redação do artigo 16, II da Resolução 3.347, é bem claro ao estabelecer as condições das operações no âmbito do SFH:”Art. 8º Os incisos I e II do art. 16 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. ……. II – limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado de R$500.000,00 (quinhentos mil reais); …” Conforme se verifica do financiamento realizado pelo reclamante (R.5/376.305), o valor da avaliação e de venda do imóvel é de R$ 608.000,00, ou seja, superior ao teto previsto pelo SFH. Logo, com razão o Oficial. Ademais, quanto a alegação do reclamante de ser esse o seu primeiro imóvel, no mínimo contraditória, diante do documento de fls. 12, no qual consta expressamente que o referido bem não é sua primeira aquisição pelo Sistema Financeiro da Habitação, o que por si só afasta o desconto de 50% pleiteado. De qualquer modo, mesmo intimado para se manifestar sobre o teor das informações prestadas, o reclamante demonstrou desinteresse, conforme certidão de fl.16, o que presume sua concordância tácita. Logo, desprovidas de qualquer fundamento as alegações da requerente, não há que se falar em violação dos deveres funcionais do Oficial Registrador que autorizem a aplicação de qualquer sanção administrativa. Diante do exposto, indefiro a reclamação formulada por Bruno Yamaguchi Martinhão em face do Oficial do 11º Registro de Imóveis da Capital e determino o arquivamento do feito. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. P.R.I.C. São Paulo, 04 de abril de 2017 Tânia Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 54)

Fonte: DJE/SP | 17/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.