TJSP: Apelação cível. Ação de repetição de indébito. ITBI. Escritura de divórcio. Exação, no caso, indevida. Partilha patrimonial equânime. Idênticos os quinhões de ambos os cônjuges. Inocorrência de transmissão onerosa. Casamento sob o regime da comunhão universal. Aspectos que afastam a juridicidade da exação perpetrada pelo fisco municipal. Devolução das somas pagas a título de ITBI. Sentença de improcedência reformada. Dá-se provimento ao recurso dos autores.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: INR Publicações.

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STJ: Quarta Turma permite penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para autorizar a penhora de um terreno, com matrícula própria, localizado atrás de um bem de família e sem saída para a via pública.

Para o TRF4, não haveria como separar o terreno daquele que serve de residência ao devedor, e essa contiguidade indissolúvel o transformaria, também, em bem de família.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu de forma diferente. Segundo ele, uma vez que o imóvel encravado possui matrícula própria, ele é considerado um segundo bem do executado e, portanto, é passível de penhora.

Passagem forçada

Em relação ao fato de o terreno não ter acesso à via pública, o relator citou o artigo 1.285 do Código Civil, que dispõe sobre a passagem forçada. Segundo o dispositivo, a passagem é imposta por lei, mas obriga o pagamento de prévia indenização ao vizinho.

“A servidão legal tem o fito de prevenir conflitos sociais entre vizinhos e possibilitar que o exercício do direito de propriedade contemple sua função social, não se confundindo com servidão predial. As servidões legais correspondem aos direitos de vizinhança, tendo como fonte direta a própria lei, incidindo independentemente da vontade das partes”, explicou o ministro.

Menor oneração

Salomão destacou que cabe ao juiz da execução delimitar judicialmente a passagem, estabelecendo o rumo, sempre levando em conta, para fixação de trajeto e largura, a menor oneração possível do prédio vizinho e a finalidade do caminho. As despesas, lembrou o ministro, são de responsabilidade do executado.

“É de rigor a reforma do acórdão recorrido, visto que adota solução incompatível com o princípio da efetividade da tutela executiva, e não observa a solução específica conferida ao caso pelo disposto no artigo 1.285 do CC (correspondente aos artigos 646 e 647 do CPC/73), a propiciar a penhora do imóvel encravado”, concluiu o relator.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1268998

Fonte: STJ | 31/03/2017.

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TJSP: MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – FATO GERADOR – EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA – OCORRÊNCIA COM O REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS – PRECEDENTES – CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS – NÃO INCIDÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: INR Publicações.

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