STF: Íntegra do voto do decano do STF sobre constitucionalidade de norma que fixa multa para veículos poluentes

O ministro Celso de Mello divulgou a íntegra de seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 194704 em que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais normas do Município de Belo Horizonte (MG) que preveem a aplicação de multas aos proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. O Pleno negou provimento ao RE, interposto pela empresa São Bernardo Ônibus Ltda. e outras permissionárias prestadoras de serviços de transporte coletivo de passageiros da capital mineira contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Ao seguir a corrente que votou pelo desprovimento do recurso, o decano do STF ressaltou a competência dos municípios para legislar sobre o meio ambiente, desde que o façam no interesse local. Para o ministro, a atuação dos municípios para suplementar as legislações estadual e federal sobre o tema não representa conflito de competência com as outras esferas da federação.

Íntegra do voto

Fonte: STF | 04/07/2017.

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Entrevista com Olivier Anquier para a revista “Direito Notarial e Registral” da Anoreg BR

Veja na revista eletrônica, entrevista concedida para a Anoreg BR.

Clique aqui para ler a entrevista.

Fonte: iRegistradores – Anoreg/BR | 06/07/2017.

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300 mil opções ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

A adesão ao DTE permite que a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC também seja considerada o Domicílio Tributário dele perante a Administração Tributária Federal.

Em junho deste ano, a Receita Federal superou o número de 300 mil contribuintes que optaram espontaneamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC também seja considerada o Domicílio Tributário dele perante a Administração Tributária Federal.

Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias facilidades, como: redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC –> Serviços disponíveis no Portal e-CAC–> Outros–>Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

Fonte: Receita Federal do Brasil | 05/07/2017.

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