TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DILIGÊNCIA QUE COMPETE A PARTE INTERESSADA. Agravantes que pretendem o cumprimento dos mandados de retificação junto aos cartórios de Registro Civil de Pessoais Naturais por diligência gratuita de oficial de justiça. O art. 99, §1º do Novo Código de Processo Civil dispõe que a gratuidade de justiça compreende: “IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido”. Para o cumprimento dos mandados de averbação deverá ser observada a Comarca dos Cartórios de Registros de Pessoas Naturais. Isto porque, nos cartórios localizados na Comarca de São Paulo, a diligência deverá ser promovida pela parte interessada. Entretanto, nos Cartórios localizados em Comarca diversa, a impressão e encaminhamento de carta precatória para cumprimento do mandado será feita pelo ofício judicial, nos termos do §1º do art. 1.213 da NSCGJ, observada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recurso provido em parte.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2177070-14.2016.8.26.0000 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Carlos Alberto Garbi – DJ 02.06.2017

Fonte: INR Publicações.

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