Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado de São Paulo, comenta a decisão do STF sobre o protesto de CDAs


  
 

Procurador-geral destaca a eficiência do sistema extrajudicial para a recuperação creditícia.

Em novembro do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, que questionava norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Parte integrante do processo, em que atuou como amicus curie, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) enalteceu a decisão que possibilita que um sistema eficiente, ágil e menos oneroso aos cofres públicos permaneça em uso em todo o País.

Procurador-geral do Estado de São Paulo (de dezembro de 2001 a dezembro de 2006 e de janeiro de 2011 até hoje), Elival da Silva Ramos destacou, em entrevista ao Jornal do Protesto, a decisão do STF.

JP – Como avalia a importância do protesto de títulos de CDAs para a recuperação de créditos no Estado de São Paulo?

Elival da Silva Ramos – O protesto de CDAs integra um arsenal de medidas de que se vale a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo na cobrança da dívida ativa. Trata-se de medida de grande importância estratégica, bastante eficiente e de custo reduzidíssimo e que, ademais, contribui fortemente para a redução do número de processos judiciais, sabendo-se que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo é um dos litigantes mais frequentes no Judiciário brasileiro, ficando atrás apenas da União e do INSS.

JP – Em comparação com a execução judicial, quais as vantagens da utilização do protesto de títulos para os débitos de CDAs?

Elival da Silva Ramos – O grande diferencial é que o protesto de títulos não movimenta, a princípio, a máquina judiciária, pesada e custosa, como todos sabem. Atualmente, com o uso de sistemas informatizados, é possível encaminhar a protesto, de um dia para outro, milhares de CDAs, praticamente a custo zero, pois cabe ao devedor arcar com os emolumentos devidos. Além disso, o protesto de CDAs se equipara às execuções judiciais no tocante aos efeitos negativos sobre o crédito do devedor junto ao mercado. Como se trata de um procedimento muito célere, trabalha-se com dívidas mais novas, com maiores possibilidades de recuperação. Bem por isso, o índice de recuperação é maior no protesto de CDAs do que nas execuções fiscais, chegando a alcançar quase 30% nas cobranças de IPVA.

JP – Qual é o tempo que leva para recuperar uma dívida por meio de uma execução fiscal e o tempo que se leva por meio do protesto?

Elival da Silva Ramos – O devedor que tem um título levado a protesto precisa rapidamente esclarecer o mercado quanto à sua capacidade de continuar honrando com as suas obrigações. Portanto, ou possui motivos fundados para não pagar, tomando medidas judiciais que o resguardem em relação à cobrança, ou efetua o pagamento de imediato impedindo a concretização do protesto ou, ainda, logo após o protesto, adotando as providências administrativas que levam à sua superação. Já uma execução fiscal costuma demorar anos para gerar algum pagamento, o que ocorre em percentagens reduzidas em relação ao universo da cobrança judicial (não superiores a 1%), até mesmo pelas alterações patrimoniais e societárias que habitualmente acabam por comprometer a recuperação do crédito nessas situações. A maior formalidade do processo judicial, o extraordinário volume de feitos em andamento e as carências materiais do Poder Judiciário levam, inexoravelmente, a uma menor celeridade na cobrança vis-à-vis protesto de CDAs.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 20/07/2017.

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