TJSP: Retificação de registro civil. Pretendida reinserção do patronímico do ex-marido, quatro anos após o divórcio, em que passou a adotar o nome de solteira. Regra da definitividade que só pode ser alterada em caráter excepcional. Lei 6.015/73 que não prevê a hipótese aventada. O descontentamento com o nome de solteira e os documentos confeccionados com o nome de casada não justificam a retificação. Improcedência acertada. Recurso improvido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1003460-95.2016.8.26.0590 – São Vicente – 4ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Maia da Cunha – DJ 14.08.2017

Fonte: INR Publicações.

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