Mato Grosso é o 23º Estado a iniciar a transmissão de certidões eletrônicas via CRC

Os 147 cartórios de Registro Civil do Estado do Mato Grosso agora estão aptos a realizar transmissões eletrônicas de certidões através da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Com isso, já é possível aos cidadãos solicitarem certidões do Estado diretamente no cartório mais próximo, sem a necessidade de deslocamento à unidade de origem, evitando gastos com intermediários.

Para a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Mato Grosso (Arpen-MT), Cristina Cruz Bergamaschi, a Central é a ferramenta que, quando instalada em todo o território nacional, revolucionará a forma do usuário se relacionar com o cartório. “Assim que todos os Estados brasileiros estiverem interligados pela CRC, as pessoas passarão a ver o cartório de uma maneira diferente, pois com a possibilidade de ter acesso a qualquer documento de Registro Civil, sem deslocamentos, elas verão a serventia como um facilitador de suas vidas. Por isso estamos comemorando aqui no Mato Grosso a interligação com o resto do País”, declarou.

Com a entrada do Mato Grosso, 23 Estados estão interligados para a transmissão eletrônica de documentos e outros módulos específicos da CRC Nacional. Os demais são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Goiás, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Maranhão e Paraíba.

Fonte: Anoreg/BR | 01/11/2017.

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Estado da Paraíba inicia transmissão de certidões eletrônicas via CRC Nacional

Dando continuidade ao a seu acelerado ritmo de expansão, a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), chegou ao Estado da Paraíba, com a integração de seus 298 Cartórios de Registro Civil. A partir de agora, o Estado paraibano fará a transmissão eletrônica de certidões. Deste modo, os cidadãos que necessitarem de certidões emitidas na Paraíba poderão dirigir-se a qualquer serventia de Registro Civil dos Estados interligados, sem ter que comparecer a unidade de origem, otimizando tempo e evitando gastos financeiros com intermediários.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB), Manfredo Goes Vieira de Melo, salientou que a exclusão de intermediários, e seus altos custos, é um grande diferencial deste novo serviço prestado pelas serventias. “Só o fato do cidadão não depender mais dos Correios e de gastos extras com deslocamento para conseguir uma simples certidão de nascimento já é um imenso avanço para o solicitante”, disse. “Isso sem contar que muitas pessoas que vem até nossos cartórios não sabem em qual unidade foi registrada, e agora com esta ferramenta, só precisará informar o nome para localizar seu registro, tendo sua vida facilitada”, finalizou Vieira de Melo.

Com a adesão da Paraíba, 22 Estados estão interligados para a transmissão eletrônica de documentos e outros módulos específicos da CRC Nacional. Os demais são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Goiás, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Maranhão.

Fonte: Anoreg/BR | 01/11/2017.

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Prefeituras de diferentes regiões do País aderem ao Protesto de Dívidas em Cartórios

Governos municipais têm utilizado o protesto extrajudicial para efetivar o pagamento de débitos devidos pelos contribuintes.

Os altos índices de recuperação de crédito alcançados pelo instrumento do protesto em âmbito Federal e junto às Procuradorias dos Estados têm feito com que os municípios brasileiros passem a se valer cada vez mais dos cartórios para cobrar dívidas dos cidadãos inadimplentes com os tributos municipais. O protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) passou a ser uma realidade em cidades pequenas, médias e grandes do País.

Em Guarapuava, no Estado do Paraná, desde o último dia 10 de outubro contribuintes inscritos em dívida ativa têm seus débitos protestados diretamente nos Cartórios de Protesto. A medida foi regulamentada em decreto municipal. O protesto pode ocorrer para qualquer tributo ou taxa municipal, como IPTU, ISS, taxa de Alvará, pavimentação, entre outras.

“Dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa da Prefeitura de Guarapuava podem ser enviadas para os Cartórios de Protestos”, explica o fiscal tributário Ricardo Kasevisk. Após enviar a cobrança para o cartório, este vai notificar o responsável pela dívida. O prazo para regularizar será de cinco dias. “Ele receberá uma notificação pelo cartório de protestos, não é a Prefeitura que faz essa notificação, é uma cobrança extrajudicial, e depois ele terá cinco dias para regularizar diretamente no cartório “, ressalta Ricardo.

A cidade de Lajeado, no Estado do Rio Grande do Sul encerrou no dia 27 de outubro o prazo para que os devedores ao município pudessem obter desconto em dívidas pelo Programa de Renegociação da Dívida Ativa Municipal – Dívida Zero. Até esta data era possível obter desconto de até 80% nas multas e juros. Agora, a Prefeitura começa a enviar a protesto os contribuintes inadimplentes. O envio a protesto é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE-RS).

O programa Dívida Zero foi a única oportunidade nos próximos anos para que os devedores inscritos na dívida ativa de Lajeado pudessem regularizar suas contas com condições de desconto nas multas e juros, tanto para pagamento à vista quanto a prazo. A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefa) iniciou o envio dos inadimplentes a protesto, cumprindo assim orientação do TCE-RS. O envio a protesto acarreta na negativação dos inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, afetando diretamente o dia a dia das pessoas e empresas e impedindo, por exemplo, que se possa abrir um crediário no comércio.

Após a Prefeitura enviar os títulos dos inadimplentes a protesto, o acerto é feito diretamente com o Cartório dentro do prazo legalmente estabelecido. Se após a intimação do protesto pelo cartório o débito não for quitado até a data limite, o contribuinte será então efetivamente protestado e só poderá ter seu cadastro regularizado com a quitação do débito junto ao município (incluindo os juros e multas), além de ter de arcar com os custos para a baixa do protesto.

Em Itupeva, no Estado de São Paulo, os contribuintes que não quitarem suas dívidas, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) podem fazer até o dia 18 de novembro, com base em uma nova lei aprovada pela Câmara Municipal, com o objetivo de promover a regularização antes do envio ao cartório de protesto. O parcelamento lançado pela Prefeitura de Itupeva recebeu o nome de PID (Programa de Incentivo do Pagamento da Dívida 2017).

Conforme o que obriga a Lei Municipal nº 2019, criada em 2014, a Prefeitura terá de adotar o protesto em cartório para a cobrança dos tributos municipais em atraso, caso não haja uma solução.

O contribuinte poderá escolher entre:

1) À vista até três parcelas (mensais e consecutivas), isenção de 100% de multa e juros.

2) De quatro a 12 parcelas (mensais e consecutivas), isenção de 80% de multa e juros.

3) De 13 a 60 parcelas (mensais e consecutivas), isenção de 50% de multa e juros.

Fonte: INR Publicações | 01/11/2017.

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