Tecnologia nos cartórios é tema do Painel III do XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Atos notariais eletrônicos, metas do CNJ, e as mudanças globais na alta performance profissional são temas das palestras do dia

O Painel III do XIX Congresso Brasileiro de Direto Notarial e de Registro terá como tema central “Cartórios e Tecnologia”. Com a confirmação de sete especialistas, até o momento, o painel será subdivido em três palestras.

A palestra de abertura do dia “Atos Notariais e Registrais Eletrônicos” será ministrada pelos presidentes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino; do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), Paulo Roberto Gaiger Ferreira; do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), Leo Barros Almada; da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil); Arion Cavalheiro; do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-Brasil), Paulo Roberto de Carvalho Rego; e do Instituto de Registro e Distribuição do Brasil (IRDB), José Borges da Cruz Filho.

Já a segunda palestra terá como tema o “Uso de Tecnologia pelos Cartórios e as Metas do CNJ” e será ministrada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), Márcio Evangelista Ferreira da Silva.

O encerramento do Painel III fica por conta da palestra “Mudanças Globais e o Impacto na Alta Performance Profissional” – sem confirmação do palestrante até o presente momento.

O XIX Congresso Brasileiro de Direto Notarial e de Registro será realizado na cidade de Fortaleza, no Ceará, entre os dias 15 e 19 de novembro. As inscrições para o Congresso ainda estão abertas.

Para mais informações, acesse: http://anoreg.org.br/congresso2017/?pag=home

Fonte: Anoreg/BR | 01/11/2017.

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Comunicado: atualização de dados do Cartório SP

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) criou, em 2010, o site que representa todos os Cartórios paulistas “www.cartoriosp.org.br” com o objetivo de orientar a população sobre os serviços praticados por cada especialidade.

No portal existe uma categoria para informar a localização de cada unidade, intitulada  “Localize o Cartório mais próximo”, para que o cidadão possa localizar os cartórios por CEP ou por cidade. Além disso, quem fizer a consulta ao site do CartórioSP receberá informações sobre endereço, telefone e como chegar por Google Maps e Waze na unidade pesquisada. Nesta tela também constam as fotos dos cartórios.

Solicitamos que todos os titulares encaminhem para o e-mail “associados@anoregsp.org.br” quatro fotos do seu cartório para disponibilizarmos no site (preferência de celular na posição horizontal). As fotos serão essenciais para facilitar a localização por parte dos usuários.

Por gentileza, identifique no no e-mail o nome do Cartório mais o código CNS.

Fonte: Anoreg/SP | 01/11/2017.

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A flexibilização da idade mínima para realizar uma adoção

O Estatuto da Criança e do Adolescente estipula uma diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando. O principal objetivo, segundo Paulo Lépore, vice-presidente da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM, era o de estabelecer filiação por adoção em condições etárias semelhantes à filiação biológica, para que os papéis materno e paterno fossem assegurados. Porém, este entendimento está mudando.

Em 2013, a 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), anulou sentença que havia inadmitido ação de adoção, em decorrência da diferença de idade entre adotante e adotando ser inferior a 16 anos. Segundo o Juízo de primeiro grau, o pedido esbarrava numa especificação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que: “O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando”.

Na época, além de anular a sentença, os desembargadores entenderam que, diante das evidências apresentadas nos autos, existia a possibilidade de flexibilização do texto legal, devido ao contexto do processo, e, por isso, mesmo a diferença de idade sendo menor, julgou procedente o pedido, declarando a criação de vínculo jurídico de filiação entre o adotante e a adotada, que tinham 11 anos e cinco meses de diferença.

“Há vários precedentes em que a diferença mínima de idade é flexibilizada, especialmente nas situações em que se chega próximo aos 16 anos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Já existem acórdãos nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rondônia, dentre outros”, afirma Paulo Lépore. De acordo com ele, historicamente, as questões relacionadas à infância foram conduzidas por “pessoas de boa vontade” no Brasil. Entretanto, a boa intenção sempre foi considerada mais do que suficiente, e é justamente esse o grande equívoco. Lépore defende que a garantia de direitos de crianças e adolescentes deve ser embasada em conhecimento técnico.

“Há muitos fundamentos e várias nuances presentes nas exigências descritas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que deve ser interpretado e discutido por estudiosos e profissionais atentos ao Direito e às Políticas de Infância e Juventude. Não há mais espaço para práticas destituídas de embasamento teórico que a médio e longo prazo acabam por prejudicar os direitos dos infantes. Por essa razão é que a adoção está merecendo um novo olhar, mais técnico, embasado nos números de crianças abrigadas, possíveis ou não de serem adotadas”, explica.

O advogado cita a proposta trazida pelo Estatuto da Adoção do IBDFAM – que originou o PLS 394/2017 – do qual foi um dos colaboradores, no sentido de inserir na legislação a possibilidade de flexibilização da diferença mínima de idade. “Essa é mais uma das ações do Projeto Crianças Invisíveis, cujo grande objetivo é mudar a realidade de dezenas de milhares de crianças e adolescentes brasileiros que estão literalmente depositados nos abrigos. As amarras que impedem as adoções devem ser afrouxadas, pois o sistema jurídico não pode ser mais um entrave para a busca da felicidade em família para nossos infantes”.

Fonte: IBDFAM | 01/11/2017.

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