Prorrogações de contrato de aluguel não autorizam denúncia vazia

A soma dos períodos de aluguel urbano renovado sucessivamente não autoriza a rescisão contratual imotivada (denúncia vazia), nos termos do artigo 46 da Lei do Inquilinato, já que a legislação não permite a adição de tempo nessa situação.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um inquilino para julgar improcedente a ação de despejo movida pelo proprietário, que pretendia retomar o imóvel com base em denúncia vazia após decorridos 30 meses de locação, sendo seis meses do contrato original mais dois aditivos de um ano cada.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a Lei do Inquilinato é clara ao estabelecer que o prazo de 30 meses que permite ao proprietário fazer uso da denúncia vazia deve corresponder a um único contrato.

“Fica evidente que o artigo 46 da Lei do Inquilinato somente admite a denúncia vazia se um único instrumento negocial estipular o prazo igual ou superior a 30 meses, sendo impertinente contar as sucessivas prorrogações”, disse.

O magistrado lembrou que, nos casos em que opta por celebrar contrato por prazo inferior a 30 meses, o locador deve aguardar o prazo de cinco anos para denunciá-lo sem justificativa.

Acessão vedada

Em primeira e segunda instância, o pedido do proprietário para rescindir o contrato sem justificativa foi julgado procedente. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a soma do período original do contrato com as duas prorrogações seria suficiente para atender à legislação vigente e permitir a denúncia vazia.

Villas Bôas Cueva explicou que a posição do tribunal de origem foi assentada na acessão de tempo, mas a Lei do Inquilinato, quando admite a soma de prazos em contratos prorrogados, o faz de forma expressa. No caso do contrato residencial de aluguel urbano, entretanto, tal soma é vedada.

“A lei é clara quanto à imprescindibilidade do requisito temporal em um único pacto, cujo objetivo é garantir a estabilidade contratual em favor do locatário”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1364668

Fonte: STJ | 27/11/2017.

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Pará é mais um Estado que adere à CRC Nacional

A maioria dos cartórios de Registro Civil do Brasil estão inseridos à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). A partir de hoje (27.11), as 143 serventias do Estado do Pará  estão aptas a realizar transmissões eletrônicas de certidões através da CRC. Com isso, já é possível que os cidadãos solicitem certidões do Estado diretamente em qualquer unidade mais próxima dos Estados interligados, sem a necessidade de deslocamento à unidade onde se encontra o documento original, evitando gastos com intermediários.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg-PA), Adhemar Pereira Torres, os maiores beneficiados, além da população local, serão aqueles que vêm de outro Estado. “Muita gente vem pra cá por motivo de trabalho, então estas pessoas serão as mais beneficiadas por esta integração, podendo assim solicitar certidões de sua cidade natal sem precisar sair de casa, economizando assim tempo e dinheiro”, afirmou.

Com a adesão do Pará, 26 Estados estão interligados para a transmissão eletrônica de documentos e outros módulos específicos da CRC Nacional. Os demais são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Goiás, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Maranhão, Paraíba, Mato Grosso, Rondônia e Rio Grande do Norte.

Fonte: Arpen Brasil | 27/11/2017.

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Rio Grande do Norte é mais um Estado que inicia transmissão de certidões eletrônicas via CRC

Os 171 cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Norte passam, a partir de agora, a realizar transmissões eletrônicas de certidões através da CRC. Com isso, já é possível que cidadãos solicitem certidões do Estado diretamente em qualquer unidade mais próxima em um dos estados já interligados, sem a necessidade de deslocamento à unidade onde se encontra o documento original, evitando gastos com intermediários.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rio Grande do Norte (Anoreg-RR), Maria Lucivam Fontes da Silva Azevedo, resumiu em três palavras as principais características da adesão das serventias ao Estado: agilidade, atualização e economia. “A partir de agora, em um clique o cidadão terá acesso a qualquer documento de qualquer lugar do Brasil atualizado e com muito mais agilidade e economia. Isso fará com que os cartórios fiquem ainda mais próximos da sociedade”, afirmou

Com a adesão do Rio Grande do Norte, 25 Estados estão interligados para a transmissão eletrônica de documentos e outros módulos específicos da CRC Nacional. Os demais são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Goiás, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Maranhão, Paraíba, Mato Grosso e Rondônia.

Fonte: Arpen Brasil | 27/11/2017.

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