Tocantins encerra etapa de integração à CRC Nacional

O último Estado a iniciar a transmissão eletrônica de certidões por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) é Tocantins. Os 139 cartórios agora se integram a uma rede que engloba quase 13 mil cartórios no País, sendo possível que os cidadãos solicitem certidões do Estado diretamente em qualquer unidade mais próxima dos Estados interligados, sem a necessidade de deslocamento à unidade onde se encontra o documento original, evitando gastos com intermediários.

De acordo com o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Tocantins, Ney Querido, agora a sociedade vai ver os cartórios de Registro Civil com outros olhos. “Todo cidadão, do mais simples ao presidente da República, passou por um cartório de Registro Civil em algum momento de sua vida, mas às serventias não eram dadas a devida importância, mas isso agora vai mudar, pois com a integração dos cartórios e com a criação do Ofício da Cidadania, o cidadão vai receber um serviço de qualidade e com agilidade. Acima de tudo, isso representa o fortalecimento da classe no País”, afirmou.

Com a adesão do Pará, todos os Estados estão interligados para a transmissão eletrônica de documentos e outros módulos específicos da CRC Nacional. Agora a Central conta com: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Goiás, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Maranhão, Paraíba, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Fonte: Arpen Brasil | 28/11/2017.

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Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal lança sua nova unidade visual

Em busca de dinamizar suas relações para atender as exigências da sociedade atual, o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal (CNB/CF) lança a sua nova identidade visual. A nova proposta, segundo a diretoria do CNB/CF vai de encontro ao mundo atual que está cada vez mais moderno, com novos modelos de família, novas transações financeiras e diferentes questões de posses e propriedades.

Neste novo conceito mais moderno, o CNB/CF apresenta uma logomarca que traz elementos alusivos a contemporaneidade, além de transmitir a sensação de mais descontração.

Criada para remeter a leveza, transparência e crescimento. Desta forma, para que essa nova sociedade saiba no quê e em quem confiar, a entidade tem se preparado para lidar com os diferentes tipos de uniões, com as novas transações financeiras, com o dinheiro virtual, além das questões do cyber espaço e a legitimação de vários negócios. Lembrando que o tabelião de Notas é o agente primordial que garante fé pública, legalidade e legitimidade as relações.

A modernização e a digitalização são essenciais para que as serventias extrajudiciais sejam dinâmicas como o mundo é, e continue a desburocratizar os processos.

Fonte: CNB/CF | 28/11/2017.

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TJSP: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Transmissão de 35% do valor do imóvel para os herdeiros, sendo o único bem transmitido, cujo valor não ultrapassa 2.500 UFESPs. Base de cálculo do tributo correspondente ao montante efetivamente transmitido e não ao valor total do imóvel. Inteligência do art. 38 do CTN e art. 6º, I, “b” da Lei Estadual nº 10.705/2000. Existência de direito líquido e certo. Precedentes Jurisprudenciais. Ordem concedida em primeiro grau. Sentença mantida. Recursos não providos.

Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1000174-82.2017.8.26.0038 – Limeira – 13ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Djalma Lofrano Filho – DJ 10.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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