Concurso MG – Edital n° 1/2014 – 2ª retificação – EJEF publica a relação das serventias deficitárias que estão sendo ofertadas no Edital

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014 – 2ª retificação

AVISO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, e tendo em vista o ofício nº 6310780/2017 de 10/11/2017, do Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador André Leite Praça, a EJEF publica a relação das serventias deficitárias que estão sendo ofertadas no Edital em comento.

A EJEF informa, ainda, para ciência dos candidatos inscritos no certame em referência, que a teor do Ofício supracitado, estão em curso, sob a análise da Secretaria Especial da Presidência – Comissões Permanentes – SESPRE-CP, procedimentos administrativos para extinção dessas serventias deficitárias. Os mencionados procedimentos ainda aguardam desfecho, contudo, tais serventias estarão mantidas no presente concurso.

Clique aqui e veja a relação das serventias deficitárias.

Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 01/12/2017.

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Colégio Notarial inicia reuniões bilaterais com o notariado russo em Moscou

Moscou (Rússia) – Teve início nesta quarta-feira (28.11) uma série de encontros bilaterais entre o notariado brasileiro e russo com o objetivo de estreitar relações e formar uma nova aliança de desenvolvimento econômico e jurídico entre os países dos chamados BRICS (Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul). O evento culminará com a participação do notariado brasileiro no 4th BRISC Legal Forum 2017.

A delegação brasileira, que contou com a participação do presidente do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, do presidente da Academia Notarial Brasileira (ANB), Ubiratan Guimarães, e do ex-presidente do Conselho Federal, José Flávio Bueno Fischer, iniciou seus trabalhos com uma reunião bilateral com a presidência da Câmara de Notários da Rússia.

Recebidos na sede da entidade, no centro de Moscou, tiveram o primeiro encontro com o presidente do notariado russo, Konstantin Korsik. “É uma alegria e uma honra para o notariado russo terem aceito nosso convite para este encontro e para o Forum”, disse Korsik. “Também agradeço a coragem de virem a Moscou em pleno inverno e iniciarem estas tratativas para que tenhamos uma aproximação e uma evolução conjunta para os notariados do Brasil e da Rússia”, disse.

Ao falar pelo notariado brasileiro, Paulo Roberto Gaiger Ferreira destacou a alegria pelo convite e o interesse em efetivar uma parceria contínua com o notariado russo. “É do maior interesse do Brasil e de seu notariado a aproximação com a Rússia e com as instâncias internacionais, para que possamos demonstrar a importância do notariado para a sociedade e as relações negociais”.

Em seguida o presidente Korsik fez uma exposição do panorama atual do notariado russo, que conta hoje com 7.956 notários divididos em 84 Câmaras Regionais que ocupam assento o Conselho Federal. “Desde o início da década de 90, com reforma russa e de seu notariado, passamos a ter as mesmas competências do modelo do notariado latino, agindo principalmente nas questões testamentárias, de reconhecimento de assinaturas, autenticação, constituição, alteração e extinção de empresas, transferência de bens imóveis – obrigatórias no caso de menores de 16 anos – e de bens móveis, recentemente delegadas pelo Estado”, disse.

Segundo o presidente do notariado russo, o Estado tem buscado retomar a necessidade de que todas as escrituras imobiliárias voltem a ser feitas pelos notários “em razão do aumento da criminalidade e fraudes nas transferências imobiliárias”, quando da aprovação de uma lei que promoveu a liberalização das transferências. Em 2018 completam-se 25 anos da lei que instituiu o notariado na Rússia.

Na Rússia, todos os notários são obrigatoriamente associados às suas Câmaras Regionais, que por sua vez são responsáveis pela fiscalização das delegações, pela realização de concursos públicos – o candidato deve ser bacharel em Direito, ter estagiado por cinco anos em um Tabelionato e ser cidadão russo –, sendo que a delegação é conferida pelo Ministério da Justiça, órgão máximo no que se refere ao controle da atividade.

“Estamos agora em fase final da implantação de um índice único informatizado para os atos notariais – já realizamos os de alguns atos, como os de testamentos – e cuidamos de toda a parte de seguros relacionada com a atividade dos notários”, disse. “Além disso assumimos agora a competência da realização de conciliação e mediação e também a participação do notariado nos processos de inventários, sendo que buscamos ainda a competência na área dos divórcios”, completou.

Na sequência, o presidente do Colégio Notarial do Brasil falou sobre a realidade brasileira, a capilaridade dos notários no País, suas competências, momento atual da atividade e a busca por novas atribuições relacionadas à jurisdição voluntária. “Temos muito interesse em efetivar esta parceria e poder levar ao Brasil a experiência que vocês já possuem nas atribuições de escrituras de bens móveis, pessoas jurídicas e mediação e conciliação”, afirmou.

Visita Prática

Após a reunião na Câmara de Notários, a delegação brasileira foi convidada a visitar um Tabelionato russo, também localizado no centro de Moscou. Foram recebidos pela notaria Ekaterina Lexakova, que acabara de mudar suas instalações, aproveitando-se de uma recente lei russa que permite aos notários prestar concurso para aquisição de novas propriedades. “Agora estamos em um espaço adequado para atendermos nossos clientes, a comunidade local e ainda crescermos um pouco mais”, disse.

Em seguida a notaria apresentou como se dá, na prática a prestação de serviços em um Tabelionato, falando sobre os atos, a questão da responsabilidade civil e penal dos notários e os controles internos. “Temos 708 notários em Moscou, sendo que alguns trabalham mais com empresas, outros mais com os atos de sucessões e o tamanho de cada Tabelionato é avaliado pelo número de colaboradores, sendo que alguns possuem até 25 funcionários, enquanto em outros trabalham o notário e apenas um assistente”, disse.

Fonte: CNB/CF | 30/11/2017.

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STJ: Indenização a acionista retirante feita por valor justo de mercado não viola Lei das S.A.

A utilização do valor justo de mercado como parâmetro para indenizar as ações de acionista retirante em caso de incorporação de companhias não fere a Lei das Sociedades Anônimas, e é possível nos casos em que o valor do patrimônio líquido contábil da empresa incorporada não reflita fielmente o valor daquelas ações.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de empresa incorporadora que utilizou como parâmetro de indenização o valor de patrimônio líquido contábil da incorporada.

A empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar a diferença entre o valor das ações com base no patrimônio líquido contábil e o valor justo de mercado.

Critérios diferentes

De acordo com a empresa recorrente, a Lei das S.A. disciplina critérios diferentes para a troca de ações para quem continua na sociedade e para o ressarcimento aos retirantes, sendo natural que o valor de troca seja mais vantajoso.

Segundo o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, a decisão do TJRJ foi correta ao permitir a utilização do valor justo de mercado, já que nem sempre o valor do patrimônio líquido contábil reflete a realidade da empresa que está sendo incorporada.

O ministro destacou que, para os casos de exercício do direito de retirada em decorrência de incorporação de companhia controlada pela controladora, o legislador previu proteção adicional ao acionista minoritário tendo em vista a inexistência de duas maiorias acionárias distintas a deliberar separadamente acerca da operação.

Prejuízo

A empresa incorporadora pagou aos acionistas minoritários retirantes R$ 11,89 por ação da empresa incorporada, de acordo com o critério do patrimônio líquido contábil. Para os acionistas que permaneceram na sociedade, no caso de troca de ações, a incorporadora utilizou o valor justo de mercado, correspondente a R$ 39,56 por ação. Tal diferença, segundo o ministro Villas Bôas Cueva, representou prejuízo ao grupo que deixou a sociedade.

“No caso dos autos, contudo, é incontroverso que a relação de substituição prevista no protocolo de incorporação foi mais vantajosa, de modo que não foi permitido aos acionistas minoritários o exercício da opção de que trata o referido dispositivo legal. Logo, o pagamento do reembolso deve ser analisado sob a ótica da regra geral insculpida no artigo 45”.

Piso mínimo

A previsão legal de utilização do valor do patrimônio líquido contábil como base para o ressarcimento, segundo o relator, representa um piso, “um mínimo a ser observado”. Villas Bôas Cueva destacou que há diversas situações em que o critério mínimo se mostra inadequado para fins de aferição do valor das ações, e nesses casos deve-se eleger um critério distinto, mais vantajoso aos acionistas retirantes.

“Em todos esses casos, o cálculo da ação, para fins de reembolso do acionista dissidente retirante com base no patrimônio líquido contábil, poderá ser muito inferior ao real valor das ações e não servir sequer para reaver o capital investido”, afirmou o ministro.

A Terceira Turma ressaltou que o tribunal de origem analisou atentamente a incorporação e concluiu que o valor calculado com base no patrimônio líquido contábil não refletia o valor real das ações em poder dos acionistas minoritários, portanto foi correta a utilização do valor justo de mercado.

Leia o acordão.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1572648.

Fonte: STJ | 28/11/2017.

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