TJRS – Ausência de registro de compra e venda não impede desconstituição da penhora em imóvel

Em decisão proferida pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a desembargadora relatora Marilene Bonzanini considerou que a existência de contrato de promessa de compra e venda de imóvel com firma reconhecida seria suficiente a afastar a ocorrência de fraude à execução.

O acordão fora proferido em processo de Embargos de Terceiro em Execução Fiscal no qual pretendia a embargante obter a desconstituição da penhora lavrada em imóvel que havia adquirido em momento anterior ao ajuizamento do feito executivo.

O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, sustentou em suas razões que a ausência de escritura pública quanto ao mencionado negócio jurídico de compra e venda de imóvel entre o terceiro embargante e o devedor tributário, bem como a ausência de anotações na respectiva matrícula, tornava tal alienação não oponível.

A despeito de tais alegações, tanto o Juízo a quo, quanto a relatora dos autos, confirmaram que a existência de instrumento particular de compra e venda com reconhecimento de firma, aliada a diligência realizada para a constatação de moradia no local, seriam hábeis a confirmar que a compra e venda do bem foi anterior as averbações de ajuizamento de execução fiscal em face do alienante.

A desembargadora relatora repisou que deve ser afastada a presunção legal de fraude extraída do disposto no artigo 185 do Código Tributário Nacional, ao passo que se mostra completamente aplicável ao caso a inteligência trazida pela Súmula 84 do STJ, que determina “admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”.

Por fim, ainda salientou que a alegada invalidade de negócio jurídico pela inobservância das regras e formas delineadas pelo Código Civil não seria oponível ao caso, visto que se tratava de contrato preliminar (promessa de compra e venda) e não do contrato definitivo.

Fonte: Anoreg/BR – TJRS | 10/01/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Armazenamento de dados pessoais poderá ter a obrigação de seguir normas internacionais

A Câmara dos Deputados analisa mudanças na lei que criou a Identificação Civil Nacional (ICN – Lei 13.444/17) para assegurar que as informações armazenadas no banco de dados do ICN atendam padrões internacionais de segurança. As alterações estão no Projeto de Lei 8127/17, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP).

Segundo o projeto, a base de dados da ICN, que é armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, deverá ser mantida em ambiente controlado e seguro, conforme “medidas técnicas compatíveis com padrões internacionais de segurança da informação, observadas as diretrizes mínimas estabelecidas em regulamento”.

O texto impõe a obrigatoriedade da edição de decreto de regulamentação, pelo Poder Executivo, contendo parâmetros mínimos de segurança e confiabilidade no manejo de dados pessoais do cidadão.

O projeto prevê ainda pena de reclusão de um a quatro anos, e multa, para quem acessar, utilizar ou divulgar indevidamente a informação armazenada na base de dados do ICN, ou comprometer a integridade, a autenticidade ou a confidencialidade de seu conteúdo. Nas mesmas penas incorre quem cede, compartilha ou transmite, indevidamente, o conteúdo das informações.

Compartilhamento de dados
A autora argumenta que o objetivo do ICN, quando de sua criação, era “permitir que o cidadão possa identificar-se e relacionar-se de modo simples e seguro nos espaços públicos e privados”. Ela observa, no entanto, que a lei não veio acompanhada de regulações mínimas de segurança para o uso e o compartilhamento desses dados.

“O dado pessoal constitui o principal patrimônio do cidadão, uma vez que a informação que ele representa tem inestimável valor de mercado e até mesmo de ordem pessoal”, diz Furlan, ao citar a propagação instantânea de conteúdo pela internet. A deputada preside na Câmara a comissão especial que analisa o Projeto de Lei 4060/12, referente ao tratamento de dados pessoais.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/01/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJDFT: NOVOS VALORES DAS TABELAS DE CUSTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS JÁ ESTÃO EM VIGOR

Desde o dia 1º de janeiro de 2018, estão em vigor os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 2,80%, conforme Resolução 2/2017, publicada no dia 29/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.

O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.

O TJDFT disponibiliza a emissão de guias de custas judiciais online para facilitar ainda mais o acesso à Justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.

Fonte: TJDFT | 08/01/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.