Sinoreg/SP divulga comunicado sobre ressarcimento dos atos gratuitos de dezembro de 2017

SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

COMUNICADO URGENTE

REPASSE DOS ATOS GRATUITOS PRATICADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017, RESSARCIMENTO NO MÊS DE JANEIRO DE 2018

Em virtude do recesso forense, as planilhas demonstrativas dos atos praticados no mês de dezembro de 2017, poderão ser enviadas mesmo sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, porém, assinadas pelos responsáveis das serventias (assinada pelo Oficial).

Terminado o recesso, os oficiais deverão colher o visto do Juiz Corregedor Permanente e enviar a planilha vistada até o final de janeiro/2018.

Cumpre lembrar que o repasse de janeiro/2018 poderá ocorrer com atraso.

Em caso de dúvida entre em contato com o SINOREG-SP.

Atenciosamente

Diretoria

Comissão Gestora

Fonte: Sinoreg/SP | 27/12/2017.

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Governo anuncia salário mínimo de R$ 954 para o próximo ano

O presidente Michel Temer editou um decreto nesta sexta-feira (29) estabelecendo o valor de R$ 954 para o salário mínimo do próximo ano, válido a partir de 1º de janeiro. O novo salário é inferior ao que previa o Orçamento de 2018 aprovado pelo Congresso Nacional, que seria de R$ 965. Durante uma audiência pública na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, já havia destacado que a adequação do salário corresponderia ao leve crescimento econômico que o país vem conquistando e à baixa na inflação. O senador Humberto Costa (PT-PE) criticou o reajuste feito pelo governo. Segundo ele, a correção é baixa e não deve alterar muito a situação da parcela mais pobre da população. Acompanhe a reportagem de Gustavo Azevedo, da Rádio Senado.

Opções: Download

Fonte: Agência Senado | 29/12/2017.

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Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 9.257, de 29.12.2017 – D.O.U.: 29.12.2017.

Ementa

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Marcelo Cruz

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.2017.

Fonte: INR Publicações.

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