CNJ: Mais de 5.700 cartórios estão autorizados a fazer apostilamento

Cerca de 5.770 cartórios de todo o país já estão habilitados para fazer o apostilamento de documentos para uso no exterior. Desde 2016, quando entrou em vigor a Convenção da Haia, os serviços de notas e de registro de todas as capitais brasileiras e do Distrito Federal são obrigados a oferecer o serviço, conforme dispõe a Resolução n. 228/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, mesmo facultativa, a interiorização já estava presente em todo o território nacional.

O apostilamento certifica, perante autoridades de países signatários da Convenção da Haia, a autenticidade dos documentos públicos. Dados da Corregedoria do CNJ demonstram que o estado de Minas Gerais é o que tem mais cartórios em condições de oferecer o serviço (2.947). Em segundo lugar, está Santa Catarina (589), seguida por São Paulo (549).

Em balanço realizado em março deste ano, foi contabilizado que quase dois milhões de documentos já haviam sido apostilados pelos cartórios nacionais. São Paulo é o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar, está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232)

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Em dezembro de 2017,  mais de seis mil serventias estavam habilitadas a realizar o apostilamento. Porém, até junho deste ano, o número caiu devido ao pedido de descredenciamento de alguns cartórios, que não estavam recebendo demandas pelo serviço.

Para saber quais cartórios ainda estão habilitados, clique aqui.

Apostila da Haia

Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a Apostila entrar em  vigor, houve a “legalização única”: basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento. Com a mudança, o prazo para legalização de documentos caiu drasticamente.

A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o Ministério das Relações Exteriores e o CNJ, designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras. Para saber mais sobre a Convenção da Haia, clique aqui.

Fonte: CNJ | 26/07/2018.

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Recivil promove curso de orientação para o Instituto de Identificação da Polícia Civil

Diversos temas relacionados às certidões de nascimento e casamento foram abordados durante o curso.

No dia 17 de julho, as advogadas do Recivil Izabella Maria de Rezende Oliveira e Juliane Maria de Souza ministraram um curso de orientação para 10 servidores do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais sobre diversos temas relacionados às certidões de nascimento e casamento.

O curso foi um pedido do próprio Instituto de Identificação, uma vez que as certidões de nascimento e casamento são os documentos exigidos por Lei para a expedição da carteira de identidade.

A diretora do Instituto de Identificação, Jacqueline de Oliveira Ferraz, também participou do curso, que abordou os seguintes temas:

• Tipos/modelos de certidões
• Aspectos formais das certidões
• Maneiras de identificar fraudes nas certidões
• Tipos de registros e averbações
• Adoção e alterações na certidão
• Mudanças atuais na Lei de Registros Públicos
• Transcrição da certidão consular de casamento
• Certidão digital
• Livros de registro
• Questões polêmicas e que impactam o serviço do Instituto de Identificação

Fonte: Recivil | 26/07/2018.

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Hospitais podem ter que disponibilizar identificação digitalizada de recém-nascidos a autoridade policia

Os hospitais poderão ter de informatizar a identificação do recém-nascido, feita por meio da impressão plantar e digital, e a da mãe, pela digital, e disponibilizá-las para acesso de autoridade policial e do Ministério Público, independentemente de autorização judicial.

É o que prevê projeto de lei do Senado (PL 9434/17) em análise na Câmara dos Deputados analisa. O texto exige, porém, que haja procedimento administrativo devidamente instaurado.

De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei 8.069/90), que já obriga os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a fazer a identificação do recém-nascido e da mãe.

Segundo o autor, o objetivo é que a polícia tenha mais agilidade na identificação de crianças quando ocorrer um crime. Conforme o senador, como já existe a obrigação da identificação de recém-nascidos e de suas mães, o ideal é que a política tenha acesso rápido a tal banco de dados, quando necessário.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 25/07/2018.

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