Advocacia-Geral obtém bloqueio de bens de fraudadores do INSS


  
 

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio de R$ 824 mil em bens de servidores e ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acusados de fraudar a autarquia por meio de concessões irregulares de benefícios previdenciários em causa própria.

A indisponibilidade dos bens foi obtida por meio de quatro liminares pleiteadas no âmbito de ações de improbidade administrativa movidas pela AGU contra os fraudadores. O objetivo é assegurar o ressarcimento aos cofres públicos caso os acusados sejam condenados em definitivo posteriormente.

Os processos tramitam em Belém e Castanhal (PA), Londrina (PR) e Rio de Janeiro (RJ). O bloqueio atinge valores depositados em contas financeiras, bem como veículos e imóveis em nome dos acusados. A ação de maior vulto é a de Londrina, onde R$ 274 mil dos acusados foram bloqueados.

Equipe especializada

As quatro liminares de bloqueio de bens foram obtidas pela Equipe de Trabalho Remoto em Ações de Improbidade (ETR/Probidade) da Procuradoria-Geral Federal, unidade da AGU especializada neste tipo de atuação. Somente em 2018 a equipe já propôs 79 ações de improbidade nas quais cobra o ressarcimento de R$ 290 milhões para os cofres públicos.

Referências: Processos nº 5000826-15.2018.4.02.5109/RJ, 1000121-41.2018.4.01.3904/PA, 1002133-40.2018.4.01.3900/PA e 5007925-29.2018.4.04.7001/PR.

Luiz Flávio Assis Moura

Fonte: Advocacia-Geral da União | 30/10/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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