Juiz Márcio Evangelista apresenta “Projetos da Presidência do CNJ” no XX Congresso Brasileiro

São Paulo (SP) – “Projetos da Presidência do CNJ” foi tema de palestra proferida pelo juiz auxiliar e secretário-geral adjunto da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva. Os participantes do 2º dia do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro acompanharam uma apresentação sobre os trabalhos em andamento na Presidência do CNJ, o serviço extrajudicial x inteligência artificial e uma análise sobre o Poder Judiciário do Século XXI.

Evangelista iniciou sua exposição frisando que Corregedoria dará continuidade a gestão anterior do ministro João Otávio de Noronha, dando uma atenção maior ao serviço extrajudicial. O juiz citou as premissas básicas que serão trabalhadas na Presidência, respeitando sempre as normativas locais, do CNJ, das Leis e da Constituição Federal.

“Eu sempre gosto de frisar que os concursos para cartórios proporcionam profissionais mais qualificados para o setor”, disse Evangelista, ao falar da Lei 8.935/1994, que regulamentou o Concurso Público de Outorga de Delegações.

Ao entrar no tema de tecnologia, Evangelista citou o Provimento nº 74 de 2018, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia. “A população cobra dos cartórios um investimento maior em tecnologia. Precisamos inovar. Este investimento a longo prazo terá o seu retorno”. Ao destacar o investimento em recursos humanos, Evangelista discorreu sobre a desburocratização dos serviços extrajudiciais como um todo.

Ao longo de sua apresentação, a “gestão democrática” foi um dos assuntos mais abordados pelo juiz. “A participação dos Tribunais de Justiça e a participação das associações representativas do extrajudicial é de grande importância”.

Na sequência, Evangelista fez uma breve passagem sobre os objetivos gerais, destacando o planejamento estratégico, uniformização de procedimentos, unicidade de sistemas e interoperabilidade. “Não podemos ter procedimentos diferentes, para isto, precisamos padronizar os serviços internos e os que são oferecidos para população”.

Apostilamento e Centrais de Dados

A Convenção da Apostila da Haia é um dos serviços que terá uma estruturação em 2019. “Hoje temos aproximadamente dois milhões de documentos apostilados no Brasil. Vamos melhorar ainda mais este ótimo serviço, tornando tudo virtual. Esta meta é para o segundo semestre do ano”, falou Evangelista que anunciou que o Brasil será a sede da Convenção Internacional da Apostila da Haia no segundo semestre em 2019.

A criação de um comitê para analisar os pedidos pendentes da atividade extrajudicial é outra prioridade que já está em andamento. “Esse comitê contará com conselheiros do CNJ e juízes auxiliares da Corregedoria para sanar com essas demandas”, disse. Segundo o magistrado, a atividade extrajudicial será chamada a participar e compor o comitê, como entidades consultivas.

A criação de um código nacional de normas também será desenvolvida pela nova gestão com o objetivo de melhorar o trabalho diário oferecido pelas serventias. “Além da criação desse código, vamos alterar a Resolução n. 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os concursos públicos.

Evangelista também destacou que caberá à presidência do Conselho Nacional de Justiça fiscalizar os serviços das centrais de dados da atividade extrajudicial, que seguirão sendo coordenadas pelas entidades de classe. “Sabemos que existem pontos a serem aprimorados em termos de envio de dados por alguns cartórios, assim como dificuldades pontuais que poderemos acompanhar mais de perto com um departamento de tecnologia atuando na fiscalização”, disse.

Dentre os temas de maior relevância, Evangelista citou o Provimento nº 67/2018 do CNJ que disciplinou a conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil.

Finalizando, o juiz falou que o Poder Judiciário e o extrajudicial precisam olhar para o futuro para prestar um serviço com mais rápido e de qualidade.

Fonte: Anoreg/BR.

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Advocacia-Geral obtém penhora de imóvel de condenado pelo TCU que ocultou patrimônio

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal de Pernambuco a penhora de imóvel de um condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que intencionalmente dilapidou e ocultou o restante de seu patrimônio, incluindo diversos veículos e imóveis, para não ter que ressarcir os cofres públicos.

A condenação ocorreu por causa do descumprimento de convênio celebrado pelo Fundo Nacional da Cultura com o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD), instituição que era presidida pelo devedor.

O objetivo do convênio do Ministério da Cultura era o levantamento e diagnóstico dos bens culturais imateriais do Município de Igarassu (PE).

Contudo, alguns dos termos acordados nunca foram cumpridos, como a implantação de um banco de dados, a criação de página na internet, a edição de um catálogo e a realização de mostras sobre o projeto.

Por esse motivo, o Tribunal de Contas da União (TCU) o condenou a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,67 milhão.

Patrimônio dilapidado

Ao cobrar os valores na Justiça, porém, a AGU constatou que o ex-dirigente da entidade tinha em seu nome apenas o imóvel onde residia. Nas instituições bancárias em que possuía vínculos, não foi encontrado nada além de R$ 677.

No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU 5), unidade da AGU que atuou no caso, verificou que ele transferiu aproximadamente R$ 1,3 milhão em bens para terceiros e empresas das quais é sócio por meio de venda de imóveis e contratos forjados. Após essas operações, o patrimônio do executado foi reduzido ao apartamento em que reside, avaliado em R$ 1,6 milhão.

Segundo os advogados da União, a conduta caracteriziu abuso de direito a afastar a aplicação do princípio da impenhorabilidade de imóvel residencial do devedor por ser bem de família, proteção prevista na Lei nº 8.009/90.

Diante desse quadro, a AGU pediu a penhora do imóvel, uma vez que, após a ocultação do patrimônio, ele não possuía recursos suficientes para pagar sua dívida oriunda de título executivo do TCU.

Afastamento da regra

Acolhendo os argumentos da AGU, a 3ª Vara Federal de Pernambuco reconheceu que “a atuação do executado se deu em flagrante violação à boa-fé objetiva”.

O magistrado entendeu que foi “configurada situação de excepcionalidade a ensejar o afastamento da regra da impenhorabilidade, a fim de que o imóvel responda pela dívida dos autos, ainda que este seja o único bem do devedor que atualmente lhe resta”.

Segundo o procurador-regional da União da 5ª Região, o advogado da União Carlos Eduardo Lima, a decisão é relevante tanto pelo aspecto financeiro quanto pelo jurídico. “Financeiramente, porque possibilitará o ressarcimento ao erário de R$ 1,67 milhão. Juridicamente, porque representa importante precedente a reforçar as teses da União em casos similares”, apontou.

Ref.: Processo nº 0811355-31.2017.4.05.8300 – 3ª Vara Federal de Pernambuco.

Filipe Marques

Fonte: Advocacia-Geral da União | 31/10/2018.

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Advocacia-Geral obtém bloqueio de bens de fraudadores do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio de R$ 824 mil em bens de servidores e ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acusados de fraudar a autarquia por meio de concessões irregulares de benefícios previdenciários em causa própria.

A indisponibilidade dos bens foi obtida por meio de quatro liminares pleiteadas no âmbito de ações de improbidade administrativa movidas pela AGU contra os fraudadores. O objetivo é assegurar o ressarcimento aos cofres públicos caso os acusados sejam condenados em definitivo posteriormente.

Os processos tramitam em Belém e Castanhal (PA), Londrina (PR) e Rio de Janeiro (RJ). O bloqueio atinge valores depositados em contas financeiras, bem como veículos e imóveis em nome dos acusados. A ação de maior vulto é a de Londrina, onde R$ 274 mil dos acusados foram bloqueados.

Equipe especializada

As quatro liminares de bloqueio de bens foram obtidas pela Equipe de Trabalho Remoto em Ações de Improbidade (ETR/Probidade) da Procuradoria-Geral Federal, unidade da AGU especializada neste tipo de atuação. Somente em 2018 a equipe já propôs 79 ações de improbidade nas quais cobra o ressarcimento de R$ 290 milhões para os cofres públicos.

Referências: Processos nº 5000826-15.2018.4.02.5109/RJ, 1000121-41.2018.4.01.3904/PA, 1002133-40.2018.4.01.3900/PA e 5007925-29.2018.4.04.7001/PR.

Luiz Flávio Assis Moura

Fonte: Advocacia-Geral da União | 30/10/2018.

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