MG: Clipping – Recivil – Portaria nº 4.386/PR/2019 – Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público do Edital nº 2/2015

PORTARIA Nº 4.386/PR/2019

Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 2/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que trata dos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o resultado da sessão pública de escolha dos serviços constantes no Anexo I do Edital nº 2/2015, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, realizada no dia 8 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a relação dos candidatos e dos serviços por eles escolhidos publicada, por ordem da Presidente da Comissão Examinadora do referido concurso público, no Diário do Judiciário eletrônico – DJe do dia 12 de fevereiro de 2019, nos termos do item 21.12 do Capítulo 21 do Edital nº 2/2015, e ratificada no DJe do dia 13 de fevereiro de 2019, após o conhecimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.11.086176-2/000;

CONSIDERANDO que, após a publicação da relação contendo as escolhas dos candidatos, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG expedir o ato de outorga da delegação, conforme dispõe o item 21.13 do Capítulo 21 do Edital nº 2/2015;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0017513-80.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica outorgada a delegação do exercício de serviços de notas e de registro aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 2/2015, conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de março de 2019.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Clique aqui e consulte os Anexos I e II a que se refere esta Portaria.

Fonte: Arpen Brasil

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MG: Concurso MG – Edital n. 1/2016 – EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra a pontuação dos títulos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2016

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra a pontuação dos títulos.

A fundamentação da decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF publica, ainda, a pontuação dos títulos, após análise dos recursos interpostos, dos candidatos aprovados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção).

Clique aqui e veja as listagens com o resultado dos recursos interpostos contra a pontuação dos títulos e a pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral.

Belo Horizonte, 08 de março de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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TJ/MG: Justiça autoriza mudança de registro civil

Erro na grafia de sobrenome impedia obtenção de cidadania italiana

Dois irmãos descendentes de imigrantes italianos vão retificar o seu registro civil, graças a uma decisão judicial. Os sobrenomes que constavam dos documentos tinham sido adaptados ao português, o que impedia a obtenção da dupla cidadania. Eles tentavam corrigir o registro desde fevereiro de 2017.

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma em parte decisão da comarca de Inhapim.

Os desembargadores consideraram que o registro deveria ser retificado, pois procedimentos judiciais que já transitaram em julgado comprovaram os erros nas grafias dos nomes, a medida não prejudica terceiros e é coerente com a realidade histórica da família.

Na Primeira Instância, a Justiça autorizou apenas a retificação da data de nascimento do pai dos autores da ação na certidão de casamento, de 15 de janeiro de 1941 para a mesma data, em 1938. A sentença afirmava que não havia provas suficientes de que as denominações divergentes se referiam às mesmas pessoas.

Os irmãos, um comerciante de 46 anos e um empresário de 45, questionaram judicialmente a decisão.

O desembargador Washington Ferreira, relator, analisou o recurso, baseado no artigo 109 da Lei 6.015/73, que estabelece as hipóteses nas quais o interessado pode buscar a restauração, o suprimento ou a retificação do registro civil.

Segundo o magistrado, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos semelhantes, sinalizou que a obtenção de dupla cidadania constitui justo motivo para a pretensão de restauração, suprimento ou a retificação do registro civil.

Os trisavós dos autores, Felice Rosato e Annamaria Parisi, bem como o filho deles, Michele Arcangelo Rosato, bisavô dos autores do processo, nasceram na Itália. No Brasil, a família recebeu nomes adaptados pelos oficiais de imigração e pelos cartórios, passando seus integrantes a identificar-se como Felício Rozado, Anna Maria Paris e Miguel Archanjo Rozado.

Michele morreu em Inhapim em 1961, aos 91 anos. O bisavô se casou no Brasil, aos 23 anos, com uma brasileira, com quem teve dez filhos. Uma delas, Maria Rozaria, é a avó dos autores da ação. Ela morreu em 1989, aos 85 anos. Já o filho de Maria Rozaria e pai dos autores do processo faleceu aos 76 anos, em 2014.

O relator e os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim determinaram a retificação do nome dos ascendentes nos registros dos seus familiares.

Acompanhe a movimentação e leia o acórdão.

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Fonte: TJMG

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