NOVO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DO DAJE DESTINADO APENAS AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

A emissão do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) para o pagamento das taxas cartorárias, destinadas aos serviços de registro e/ou averbação de títulos nos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado da Bahia, agora será realizada pelas próprias Serventias. Essa nova forma de emissão está alinhada ao que ficou estabelecido no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/20, com o objetivo de uniformizar procedimentos nas serventias de Registro de Imóveis quando do ingresso do título.

Os próprios usuários ainda poderão emitir o DAJE no Portal do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) para os atos de prenotação (protocolo), buscas e certidões.

O pagamento das taxas cartorárias, conforme a Lei Estadual 12.373/2011, continua a ser realizado de forma prévia à realização dos atos. Ao necessitar dos serviços de registro e/ou averbação, o usuário deverá emitir previamente o DAJE da prenotação. Uma vez apto o título para o registro ou averbação, o cartório disponibilizará ao usuário a guia para complementação das taxas necessárias a efetivação do ato. As taxas, até então emitidas e pagas pelos próprios usuários, serão normalmente recepcionadas pelos cartórios.

O novo procedimento objetiva evitar o pagamento de taxas em valor inadequado por parte dos próprios usuários reduzindo assim eventuais reclamações e/ou pedidos de restituição.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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Faltando 15 dias para encerramento do prazo a Receita Federal já recebeu mais de 3,3 milhões de Declarações de ITR 2020

Multa por atraso corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o totado imposto devido

3.368.534 milhões de declarações de ITR 2020  foram entregues à Receita Federaaté a data de hoje, 15 de setembro.. A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidoaté o dia 30, fim do prazo de entrega.

Quem não apresentaa declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, laada de ofício e calculada sobre o totado imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestandode forma virtual e gratuita para a sociedade nos meses de agosto e setembro, orientações para o preenchimento e entrega da DITR.

Clique aqui para saber quais NAF onde encontrar orientação sobre a DITR. clique aqui.
Clique aqui para saber como se comunicar com os NAF estão oferecendo serviço a distância.

Quem preferir pode também acessar o perguntade respostas da DITR 2020 e esclarecer eventuais dúvidas.

Fonte: Receita Federal

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Deputados aprovam a criação de Comissão Especial para analisar taxas de cartório

Requerimento foi aprovado por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (15). Grupo será formado por sete integrantes do Legislativo

Conforme anunciado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), na última semana, os projetos do Tribunal de Justiça que propõem alterações e atualizações nas tabelas de custas dos cartórios serão analisados por uma Comissão Especial.

Durante a sessão plenária remota desta terça-feira (15), os deputados aprovaram o requerimento, proposto pela Comissão Executiva, para a criação do grupo de trabalho, que será composto por sete integrantes do Legislativo, além de representantes de entidades representativas.

Segundo Traiano, o grupo terá o tempo necessário para analisar as propostas que foram retiradas da pauta de votação no último dia 9 pelo prazo de dez sessões plenárias, mas esse prazo poderá ser maior, caso a Comissão considere necessário.

Cabe agora aos líderes de partidos e blocos partidários a indicação dos deputados que irão integrar a Comissão Especial, que será mista, conforme relatou durante a sessão o primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB). “Solicitamos aos partidos que deverão fazer as indicações dos parlamentares. Serão escolhidos presidente e relator e iniciaremos os trabalhos inclusive convidando as entidades representativas OAB-PR e também a Anoreg, que representa o setor do foro extrajudicial, além obviamente de outras entidades que possam ser chamadas para participar”.

Fonte: Anoreg/BR

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