Corregedoria determina que Cartórios de registro civil sejam cadastrados na Central de Registro Civil e no sistema Justiça Aberta

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão determinou que todos os cartórios de registro civil de pessoas naturais providenciem o cadastramento no módulo de unidades interligadas junto ao sistema da Central de Registro Civil, CRC, e no sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça. Conforme o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, as unidades têm o prazo de quinze dias para efetuarem o cadastro. De acordo com a CGJ, é prioridade da gestão promover ações efetivas ao Projeto de Erradicação do Sub-registro e Acesso à Documentação Básica do Estado.

Diz a decisão: “Determino que todas as serventias com atribuição de registro civil de pessoas naturais que, no prazo de 15 dias, providenciem o seu cadastramento no módulo de unidades interligadas junto ao sistema da Central de Registro Civil – CRC (…) Todos os postos avançados de registro civil instalados em estabelecimentos hospitalares, no mesmo prazo de 15 dias, sejam cadastrados tanto no sistema Justiça Aberta, quanto na CRC, visando não só à conversão do posto em unidade interligada, como também para que os registros feitos nos hospitais possam ser monitorados separadamente dos assentos lavrados na sede do cartório”.

O corregedor explica que a competência para cadastro das Unidades Interligadas no sistema é exclusiva da Corregedoria Nacional de Justiça. Para efetuar o cadastro, a solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail corregedoria@cnj.jus.br. Os requisitos para cadastro são: Termo de Cooperação firmado entre o cartório e a Unidade Interligada e Nome completo e CPF dos responsáveis. Ele determinou que sejam notificados os Registradores e as Unidades Interligadas.

REQUERIMENTO

A determinação atende a um requerimento feito pelo Núcleo de Registro Civil da Corregedoria Geral da Justiça, coordenado pela juíza Jaqueline Reis Caracas. “Conforme visto nos debates travados na reunião do último dia 20 de agosto com representantes do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular e o Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão, dados do IBGE revelam que o Maranhão figura entre os Estados com piores índices de sub-registro no país, sendo negativamente destacado com situações extremas, como é o caso de Belágua (57,1%), Pinheiro (24,4%) e de Codó (19,5%)”, justificou a juíza.

Jaqueline Caracas ressaltou que esse triste quadro revela que, além das medidas já tomadas em outras e nesta gestão da Corregedoria, a exemplo da criação do Núcleo de Registro Civil, medidas diretamente focadas no combate ao sub-registro precisam ser implementadas, como a ampliação das unidades interligadas aos hospitais maternidade do Estado, sobretudo porque 98,4% dos partos, atualmente, acontecem nesses lugares, conforme dados do Ministério da Saúde.

“Assim, torna-se imperativo que as serventias com atribuição de registro civil de pessoas naturais providenciem o seu cadastramento no módulo de unidades interligadas junto ao sistema da Central de Registro Civil – CRC, e que os postos de registro já instalados em estabelecimentos hospitalares sejam também cadastrados no sistema Justiça Aberta, visando sua conversão em unidades interligadas e a possibilidade de monitoramento dos registros realizados nos hospitais”, observou ela, frisando que, mesmo nos municípios onde não haja maternidade ou posto avançado, o cadastramento deverá ser realizado pela serventia, a fim de que possam receber a transmissão via sistema de assentos de registro civil oriundos de outras unidades interligadas do Maranhão e do resto do país.

A Central de Registro Civil, CRC, é o portal oficial dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, e foi instituída pelo Provimento no 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o Justiça Aberta é um sistema de consulta que facilita o acesso dos cidadãos a informações sobre a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil e sobre relatórios de produtividade das secretarias processuais. O banco de dados simplifica o acesso às instâncias judiciárias do país e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: INR Publicações

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Corregedoria divulga novas planilhas de classificação de comarcas e prazos conforme Modelo de Distanciamento Controlado

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.

Os dados que constam nas planilhas, relativos à fluência ou suspensão dos prazos, dizem respeito à adoção dos sistemas (REGAP e/ou SIDAU) previstos no Ato nº 030/2020-CGJ.

As planilhas refletem a situação das comarcas conforme a classificação das bandeiras, nos termos dos regramentos relativos à Pandemia de COVID-19, sem contemplar outras hipóteses de suspensão dos prazos em decorrência de feriados ou atos específicos expedidos no âmbito das Comarcas.
Confira a seguir:

Planilhas de classificação de Comarcas e Controle de Prazos, conforme Modelo de Distanciamento Controlado – Semana de referência: 14 a 21/9/2020

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Projeto #juntospelavida da Anoreg/BR trata de medidas contra a Covid-19 nos cartórios

Com a retomada integral dos atendimentos presenciais no país, serventias precisam se adaptar ao novo formato de atendimento para segurança de usuários e colaboradores

Como atividade essencial aos brasileiros, as serventias extrajudiciais mantiveram o funcionamento para prática de atos nos últimos meses, prioritariamente de forma virtual. Contudo, cartórios de todos os estados do País estão retomando, aos poucos, o atendimento presencial no horário integral de funcionamento. Apesar da rotina parecer voltar ao normal, oficiais titulares, substitutos, colaboradores e usuários devem se adaptar ao novo formato da prestação de serviços, assim como ocorre em outras áreas.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) lançou o projeto #juntospelavida, que tem o objetivo de divulgar as medidas de distanciamento social ao atendimento presencial dos cartórios do país. As normas, estipuladas pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde, e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta e fiscaliza a atividade extrajudicial, incluem:

  • Intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 1,0 metro;
  • Limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações;
  • Todos os funcionários e usuários devem utilizar máscaras;
  • Marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,0 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o colaborador, e nas filas, caso se aplique;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% nas estações de atendimento e nos sanitários;
  • Higienizar materiais de uso coletivo, como impressoras, carimbos e outros itens de uso diário. Individualizar o uso de canetas;
  • Abrir as janelas da serventia e evitar o uso do ar condicionado, caso se aplique;
  • Placas informativas devem expor decretos estaduais e nacionais que tratam do distanciamento social, como a obrigatoriedade do uso de máscaras;
  • Incentivar a solicitação dos serviços por meio das centrais eletrônicas sempre que for possível;
  • Colaboradores com sintomas devem informar, prontamente, gestores e oficiais para as devidas providências.

Faça parte do Projeto

A Anoreg/BR disponibiliza o selo #juntospelavida para impressão e uso nos materiais de divulgação de todos os cartórios do país que quiserem aderir ao projeto, uma forma de sinalizar o compromisso de cada unidade e da classe extrajudicial com a saúde de todos os envolvidos na prestação desse serviço essencial.

Clique aqui para fazer o download gratuito do selo #juntospelavida.

Fonte: IRTDPJBrasil

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