Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas beneficia cooperativas do Agronegócio

O Agronegócio é um dos principais ramos da economia brasileira que abrange todos os processos e atividades sociais relacionados à agricultura e à pecuária. Ele é responsável por um quinto do PIB brasileiro e possui como parceiro os cartórios para o desenvolvimento desse setor. O Registro Civil de Pessoas Jurídicas, por exemplo, é encarregado por registrar as cooperativas que movimentam grande parte da produção agroindustrial.

Ao todo, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são responsáveis pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações – das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, religiosas, morais e científicas. Por meio dessas serventias, as associações dos produtores rurais podem garantir sua existência e atuar legalmente neste segmento de mercado.

A partir da regularização da cooperativa, é possível, por exemplo, realizar abertura de contas bancárias para movimentação financeira da organização, comercialização de produtos e relação formal com clientes. O produtor rural pode vender seus produtos em canais de comercialização formalizados, como em redes varejistas e atacadistas que exijam a emissão de nota fiscal para recolhimento de impostos. A nota fiscal facilita a comprovação de rendimento no registro de funcionários que trabalham na propriedade e na obtenção de crédito rural. Em geral, os créditos disponíveis ao produtor rural possuem uma taxa de juros menor do que a taxa de juros do mercado, maior carência de pagamento e maior prazo para resgate.

Os produtores rurais também podem constituir associações sem fins lucrativos, mas que agregam valor ao agronegócio, como clubes de laço, associações de pequenos produtores rurais ou familiar, de uma comunidade específica, as quais trabalham em favor de seus associados.

De acordo com o diretor de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Anoreg/MT, Rogério Ferreira, o produtor rural que deseja abrir uma cooperativa deve registrar os atos constitutivos obrigatoriamente no RCPJ. “O segmento auxilia o agronegócio dando publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, respaldando a necessária confiança do produtor rural em relação a sua participação na sua cooperativa ou associação”.

Ainda segundo o diretor, a pandemia do coronavírus acelerou os processos de digitalização de registro, passando a CEI, Central Eletrônica de Integração, vinculada à Anoreg/MT, a exercer importante função de encaminhar os atos a serem registrados nos cartórios mato-grossenses, por meio eletrônico, facilitando os registros de abertura e alteração dos estatutos das cooperativas ou associações.

Fonte: Anoreg/BR

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Corregedoria-Geral de Justiça busca parceria com o Tribunal de Santa Catarina para aprimorar o controle e a fiscalização das atividades cartorárias no Amazonas

Representantes da CGJ-AM reuniram-se com magistrados e técnicos do TJSC, que é referência em projetos tecnológicos voltados ao serviço extrajudicial.


Para aperfeiçoar, regionalmente, as ações de fiscalização e controle das atividades extrajudiciais executadas por cartórios, tabelionatos e órgãos correlatos, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) está buscando parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que, nacionalmente, tem sido referência no segmento.

Com essa perspectiva, a CGJ-AM, representada pelo juiz corregedor auxiliar, Igor Campagnoli e pelo diretor da Divisão de Controle e Fiscalização Extrajudicial, Bruno Fernandes, reuniu-se, por meio de videoconferência, com o corregedor-geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, desembargador Dinat Francisco Machado; com o juiz corregedor auxiliar (da CGJ-SC), Rafael dos Anjos e com demais servidores do TJSC para obter informações acerca dos sistemas por eles utilizados no segmento do controle cartorário.

De acordo com o juiz Igor Campagnoli, a perspectiva da CGJ-AM é obter conhecimentos técnicos acerca de ações exitosas e firmar parcerias para aperfeiçoar o trabalho que vem sendo desenvolvido no Amazonas. “A fiscalização da atividade extrajudicial em Santa Catarina – na inspeção dos trabalhos cartorários desenvolvidos por interinos, delegatários ou interventores – é 100% informatizada. Por esta razão e por outros sistemas executados com grande eficiência, buscamos esta interação para assimilar boas práticas e adaptá-las para a realidade de nosso Poder Judiciário. Neste sentido, a reunião foi produtiva; deve avançar para outras tratativas e esperamos, inclusive, firmar acordos de cooperação, que podem resultar no aperfeiçoamento de nossas ações no Amazonas”, afirmou o juiz Igor Campagnoli, destacando a receptividade dos magistrados e técnicos catarinenses.

Também representando a CGJ-AM na reunião, o diretor da Divisão de Controle e Fiscalização Extrajudicial, Bruno Fernandes, acrescentou que a socialização de experiências entre os tribunais, tende a beneficiar o cidadão. “Estamos buscamos esta parceria institucional pela qual estão sendo compartilhadas boas práticas no segmento de tecnologia com foco no sistema de controle da área extrajudicial. Acreditamos que esta interação é imprescindível e que o aperfeiçoamento da gestão judiciária gera benefícios a quem é o destinatário dos serviços públicos: o cidadão”, citou Bruno Fernandes.

Competência

A atuação de fiscalização do serviço extrajudicial é uma das competências do Poder Judiciário, representado pela Corregedoria-Geral de Justiça, de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 103-B, § 4.º, I e III, e 236, § 1.º, da Constituição Federal. Já as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário devem, obrigatoriamente, ser cumpridas pelas serventias extrajudiciais, conforme indica os arts. 37 e 38 da Lei n.º 8.935/94.

Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas

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