Estado de Goiás terá que indenizar aluno após professor dar uma “gravata” no adolescente por causa de bola de papel


  
 

O Estado de Goiás terá de pagar indenização por danos morais em R$ 20 mil a um estudante que foi agredido por um professor. O homem teria dado uma “gravata” no jovem, tentando fazer com que ele comesse uma bolinha de papel que atingiu o docente em sala de aula. A decisão é da 2ª Vara da comarca de Bom Jesus do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO.

O estudante, representado pelo pai, conta nos autos que estava matriculado no 6º ano do ensino fundamental e foi constrangido diante de todos os alunos que se encontravam na sala de aula. Ele disse que ao jogar bolinhas de papel com seus colegas de classe, uma delas atingiu o quadro próximo ao local em que se encontrava o professor. Na época do fato, ocorrido em 8 de dezembro de 2017, ele tinha 13 anos.

Foi então que o professor de educação física do colégio estadual perguntou à classe o que deveria fazer com a bolinha de papel. Se deveria jogá-la de volta ao autor ou fazer com ele a comesse. Os alunos, por sua vez, disseram que ele deveria fazer o responsável comer a bolinha de papel.

Foi aí que o professor, de maneira violenta, deu uma “gravata” no adolescente, tentou colocar a bolinha de papel em sua boca por três vezes, conforme imagens apresentadas ao processo. Em seguida, sem manifestar qualquer arrependimento de sua conduta, saiu da sala de aula e os alunos lá permaneceram, assustados. O pai do aluno registrou boletim de ocorrência junto à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Repreensões dentro dos limites pedagógicos

O Estado de Goiás reconheceu o ato do professor. Contudo, salientou que houve culpa da vítima, uma vez que possuía diversas fichas disciplinares nas quais constam o seu comportamento inadequado no ambiente escolar.

Para a magistrada relatora do caso, o professor “possuía o dever de promover o acesso à educação aos seus alunos e, se necessário, promover as devidas repreensões dentro dos limites pedagógicos inerentes à profissão, o que não ocorreu nos autos”. Ela ressaltou que a situação vivenciada pelo aluno configura humilhação pública e promove, sem maiores esforços interpretativos, inquestionável dano moral.

Também observou que é evidente que a conduta agressiva perpetrada pelo professor, agente estatal, ao aluno ocasionou o dano extrapatrimonial sofrido, estando configurado, igualmente, o nexo causal entre a conduta praticada e o resultado final danoso.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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