Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 57, de 03.11.2020 – D.J.E.: 05.11.2020.

Ementa

Designa os membros do Conselho Consultivo do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR).


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, considerando o art. 12 do Provimento n. 109/2020, e o contido no processo SEI n. 09144/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – Fernando Tourinho de Omena Souza, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;

II – Francisco Eduardo Loureiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – Ângelo Barbosa Lovis, Oficial Titular do 2º Registro de Imóveis de Anápolis – GO;

V – Miguel Angelo Zanini Ortale, Oficial Titular do Registro de Imóveis de São Bento do Sul – SC;

VI – Sérgio Jacomino, Oficial Titular do 5º Registro de Imóveis de São Paulo – SP;

VII – André Luiz Freire, Professor Doutor do Departamento de Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;

VIII – Celso Fernandes Campilongo, Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); e

IX – Cláudio Muniz Machado Cavalcanti, Pesquisador do Centro de Estudos do Governo e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Caberá à Juíza Maria Paula Cassone Rossi a coordenação do Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 05.11.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Em razão de ataque cibernético, STJ funcionará em regime de plantão até o dia 9

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão até a próxima segunda-feira (9), e durante esse período estarão suspensas todas as sessões de julgamento por videoconferência e também as sessões virtuais destinadas à apreciação de recursos internos (agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração), bem como as audiências.

As medidas, disciplinadas em resolução publicada nesta quarta-feira (4), foram adotadas em razão de uma invasão detectada na rede de informática do tribunal na tarde de terça-feira (3), quando estavam em andamento as sessões por videoconferência das seis turmas julgadoras.

O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, acionou a Polícia Federal para investigar o ataque. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) está trabalhando na recuperação dos sistemas para restabelecer todos os serviços da corte o mais rapidamente possível.

Nesse período, medidas urgentes como liminares em habeas corpus serão decididas pela presidência do tribunal. As petições devem ser encaminhadas para o e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.

Prazos suspensos

Segundo a resolução, os prazos processuais administrativos, cíveis e criminais estão suspensos no período de 3 a 9 de novembro (inclusive), voltando a fluir no dia 10.

Para efeito de contagem de prazo nos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior, conforme a previsão do parágrafo 4º do artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP).

Ainda de acordo com a resolução, as medidas podem ser revistas a qualquer tempo, dependendo do resultado dos esforços para a normalização dos sistemas.

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 25 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Fonte: INR Publicações

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Sistema permite controle e consulta de atos praticados por cartórios extrajudiciais

Selos de autenticidade viabilizam consulta pública.

 

O Sistema de Controle e Consulta de Selos Digitais, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, permite a verificação de informações relativas aos atos praticados por serventias extrajudiciais pelo cidadão. Todos os documentos emitidos pelos cartórios de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis contam com um selo digital.

Esses selos têm um número que pode ser consultado pela página https://selodigital.tjsp.jus.br. A pesquisa apresenta informações sobre qual cartório emitiu o documento, o valor dos emolumentos, entre outros itens. As certidões e documentos entregues ao usuário têm ainda um QR Code (código de barras em 2D), que pode ser lido pela maioria dos aparelhos celulares que possuem câmera fotográfica, facilitando a consulta. Além de viabilizar a consulta pública, o sistema permite que a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) tenha melhores instrumentos de fiscalização eletrônica podendo, inclusive, realizar correições virtuais de forma remota nas unidades extrajudiciais.

O selo digital confere maior transparência à procedência do ato ao cidadão, que pode auxiliar na fiscalização das informações enviadas às serventias; permite aos órgãos de fiscalização quantificar atos efetuados por natureza e serventia; e conferir valores de emolumentos totais e repasses às entidades e aos órgãos que deles forem credores na forma da lei.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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