Inscreva seu Cartório para o Dia do Sim Nacional

Inscreva seu cartório de Registro Civil e participe do Dia do Sim Nacional, evento que marcará o encerramento do Congresso Nacional do Registro Civil – Conarci 2020, nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília/DF. No Dia do Sim Nacional, casais de todo o Brasil terão seu casamento realizado de forma simultânea, com transmissão online para todos os participantes do Congresso.

A cerimônia acontecerá no dia 21, a partir das 16h, com uma celebração especial destinada aos noivos. Para participar, clique aqui e preencha o formulário indicando quantos casais de seu Cartório farão parte do evento.

Participe deste momento único e especial, que ficará para sempre marcado como uma lembrança de amor e de esperança, em meio ao momento desafiador que vivemos. Inscreva seu cartório!

Conarci 2020

O Conarci 2020 acontecerá nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília/DF, com transmissão online das palestras para participantes de todo o País. Neste ano, a Arpen-Brasil também organiza o Pré-Conarci: de 16 a 19 de novembro, oficiais de RCPN realizarão oficinas práticas sobre temas presentes no dia a dia dos cartórios, tratados nos quatro volumes da obra de Responsabilidade Institucional, que será lançada no Congresso.

Não perca o Pré-Conarci e o Conarci 2020! Acesse o site, faça sua inscrição e garanta sua vaga nos dois eventos. Aproveite e veja mais detalhes sobre a programação.

Fonte: Arpen Brasil

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Recivil divulga versão 3.0.91 do Cartosoft

O Recivil disponibiliza a nova versão do Cartosoft 3.0.91.

As informações referentes a esta nova versão estão disponíveis nos Vídeos Tutoriais que se encontram no WebRecivil. Acesse aqui. 

Fonte: Recivil

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Mãe consegue extinção de dívida vencida de pensão alimentícia

A Terceira Turma do STJ extinguiu uma ação de alimentos movida pelo pai contra a mãe de seus filhos. Como a guarda das crianças, inicialmente unilateral para o pai, passou a ser compartilhada entre o ex-casal, com residência fixa para a genitora, ele não tem legitimidade para prosseguir na execução dos alimentos vencidos.

De acordo com os autos, os filhos estavam na guarda unilateral do genitor e, em 2011, foram fixados alimentos provisórios a serem pagos pela mãe às duas crianças. Como ela se tornou inadimplente, os filhos passaram a ser representados judicialmente pelo pai em ação de execução.

Inicialmente, o feito tramitou sob o rito da prisão. Posteriormente, o processo passou a seguir a penhora de bens e, por último, sob a denominação de cumprimento de sentença de alimentos. Em 2013, contudo, a guarda das crianças passou a ser compartilhada, com a residência referencial fixa sendo a materna e o pagamento de pensão pelo pai.

Diante da dívida pretérita ainda em execução, a mãe requereu a sua extinção uma vez que os filhos foram morar com ela, não tendo o pai a capacidade processual para representá-los em juízo, conforme o artigo 8º do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC entenderam que era lícito ao pai continuar executando, em seu nome, os alimentos no período em que as crianças viveram sob a sua guarda. No STJ, o ministro Moura Ribeiro buscou evitar que o alimentante, a despeito de inadimplente, se beneficie com a extinção da obrigação alimentar, o que poderia acarretar enriquecimento sem causa.

Valor cobrado ultrapassava R$ 150 mil

Rodrigo Fernandes Pereira, advogado em Florianópolis/SC e segundo vice-presidente do Conselho Fiscal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, destacou que a decisão do ministro reconheceu expressamente as teses da mãe.

“A decisão em comento foi importante para a minha constituinte, que se livrou de uma dívida superior a R$ 150 mil que ela verdadeiramente não era devedora. Seja porque não havia decisão judicial que a sustentasse ou porque o pai não podia cobrar em nome dos filhos pensão alimentícia vencida, sem embargo inclusive do que prevê a Súmula 621 do Tribunal da Cidadania”, afirma.

Fonte: IBDFAM

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