CNJ Serviço: quando uma pessoa pode ser interditada

Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. Se concedida por um juiz de Vara de Família, a medida delega a outra pessoa o poder de representação em todas as decisões legais, não apenas quanto a movimentações financeiras, mas também assinatura de contratos e casamento.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

As pessoas menores de 18 anos são consideradas incapazes e não é necessária nenhuma medida para o reconhecimento dessa incapacidade. Já para considerar um maior de idade incapaz, por ser uma exceção, é necessário seguir as regras da “ação de interdição”, em um processo numa Vara de Família.

O pedido de intervenção só pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, tutores, representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado ou pelo Ministério Público. O interditando será necessariamente ouvido pelo magistrado. O juiz determinará também a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. A perícia será realizada por equipe composta por profissionais com formação multidisciplinar.

Na sentença, caso decido pela interdição, além de nomear o curador, o juiz determinará ainda os limites da curatela, de acordo com o estado e o desenvolvimento mental do interdito. O curador tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.

A sentença deve ser tornada pública na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos veículos de imprensa e em um órgão oficial, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.

Para haver a reversão, o pedido deve ser feito pelo interdito, que passará por nova avaliação pericial. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.

Fonte: CNJ | 07/01/2019.

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TJ/PI: Documentário retrata principais realizações da CGJ-PI no biênio 2016-2018

*Vanessa Mendonça

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí disponibilizou em seu canal no YouTube o documentário institucional “Corregedoria Geral da Justiça do estado do Piauí – Gestão 2016-2018”. O material retrata as principais realizações do órgão correicional durante a gestão do desembargador Ricardo Gentil, entre junho de 2016 e dezembro de 2018.

O documentário é dividido em blocos setorizados: Projetos Inovadores; Área Judicial, Administrativa e Disciplinar; Área Extrajudicial; Núcleos de Apoio; eCOPI. Além de enumerar e detalhar as principais realizações da CGJ-PI nos últimos dois anos e seis meses, o vídeo destaca a efetiva participação dos servidores na execução dos projetos desenvolvidos pelo órgão no período.

Os projetos inovadores exibidos no documentário são: Gabinete Itinerante, projeto que oferece apoio aos gabinetes de magistrados com acervo paralisado há mais de cem dias; Business Intelligence, ferramenta que reúne informações de todos os sistemas processuais utilizados no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e viabilizará, dentre outros produtos, a confecção do TJ-PI em Números; realização de atos judiciais por videoconferência; e Núcleo de Regularização Fundiária, pioneiro no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

No bloco “Área Judicial, Administrativa e Disciplinar”, têm destaque os trabalhos desenvolvidos em relação a correições, apuração de denúncias contra magistrados e servidores, increment dos Manuais de Rotina, aperfeiçoamentos normativos e procedimentais e implantação de sistemas informatizados de controle de processos e metas.

Na “Área Extrajudicial”, são enumeradas ações como fiscalização contábil, financeira, trabalhista e tributária dos cartórios extrajudiciais, em parceria com o Fermojupi; iniciativa de Projeto de Lei para reestruturação dos serviços extrajudiciais e normatização de procedimentos disciplinares; fortalecimento da atuação dos juízes corregedores permanentes; bloqueios administrativos de matrículas imobiliárias abertas de forma irregular com vistas a combater a grilagem de terras; cessação da interinidade de diversos responsáveis por serviços notariais e de registro que estavam inadimplentes com os repasses de excesso de arrecadação devidos ao TJ-PI; e informatização das serventias extrajudiciais, possibilitando a expansão do projeto Selo Digital.

Serviços avaliados como “boas práticas” pelo Conselho Nacional de Justiça, os núcleo de apoio da Corregedoria também são retratados no material, que detalha as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Apoio às Secretarias de Vara de Teresina, a Central de Apoio às Secretarias e a Equipe de Organização de Arquivos e Depósitos Judiciários.

O bloco “Atenção ao Sistema Prisional” esmiúça a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento do sistema carcerário piauiense, como realização de esforço concentrado nas varas criminais de Teresina, criação NAVT Criminal, revisão dos de processos de presos provisórios, expansãodas audiências de custódia e implantação do Sistema de Controle de Presos Provisórios.

No último bloco, é rememorado o Encontro da Corregedoria Piauiense (eCOPI), que contou com mais de 500 participantes presenciais, entre magistrados e servidores, além de transmissão ao vivo pela internet. O evento teve proposta sustentável e interativa, e tratou do “Gestão das

Unidades Judiciárias”, buscando fomentar um diálogo mais próximo com o primeiro grau de jurisdição, debatendo a melhoria da prestação jurisdicional e oferecendo também capacitação por meio de oficinas interativas sobre temas escolhidos através de consulta a juízes e servidores: “Atualização em Processo Judicial Eletrônico” e “Rotinas judiciais e administrativas”.

Finalizando o material, é apresentada uma palavra final do desembargador Ricardo Gentil, no qual o corregedor-geral da Justiça no biênio 2016-2018 ressalta o alcance dos objetivos traçados para seu mandato e destaca a necessidade de continuidade do trabalho desenvolvido.

Para conferir o documentário, acesse o canal da Corregedoria no YouTube: https://bit.ly/2EpEoZN

Fonte: TJ/PI | 07/01/2019.

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CNJ: Corregedor proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta segunda-feira (7/1), recomendação sobre a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário.

De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”.

Independência e imparcialidade

Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

Para Humberto Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo.

O normativo determina ainda que as corregedorias locais divulguem o teor da recomendação aos juízes a elas vinculados e fiscalizem o seu cumprimento.

Clique aqui para ler a Recomendação n. 35/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ | 07/01/2019.

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