Grupo vai discutir procedimento para emissão de passaporte de crianças e adolescentes

Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, ontem (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária, grupo de trabalho destinado a disciplinar a emissão de passaporte para crianças e adolescentes nos casos em que o documento é solicitado à Polícia Federal por guardião por tempo indeterminado, ou seja, por alguém que tenha a guarda definitiva dos menores. A decisão foi tomada na análise do Ato Normativo 0004707-55.2011.2.00.0000, cuja relatoria foi iniciada pelo ex-conselheiro Tourinho Neto, hoje aposentado, e passou para o atual conselheiro Guilherme Calmon.

O ex-conselheiro Tourinho Neto propôs o Ato Normativo diante de consulta formulada pela juíza Ivone Ferreira Caetano, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Na consulta, a magistrada relatava dificuldades na aplicação da Resolução CNJ n. 131/2011, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros. Segundo ela, apesar de a resolução permitir, no artigo 7º, a viagem ao exterior de menor acompanhado de seu guardião por prazo indeterminado, a Polícia Federal tem entendido que tal dispositivo não se aplica à emissão de passaporte.
 
Diante da consulta, o ex-conselheiro Tourinho Neto propôs nova redação ao artigo 7º da Resolução CNJ n. 131/2011, em que se autoriza o guardião por prazo indeterminado ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso e que não sejam genitores, “a requerer a expedição de passaporte da criança ou adolescente sob sua responsabilidade, bem assim autorizar a viagem do menor ao exterior, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem”.
 
Na sessão desta terça-feira (22/4), a conselheira Luiza Cristina Frischeisen abriu divergência ao voto do relator originário. Em primeiro lugar, ela considerou que o artigo 13 da Resolução CNJ n. 131/2011 já prevê a constituição de grupo de trabalho para instituir procedimentos decorrentes da resolução, capazes de aperfeiçoar as rotinas entre o Ministério das Relações Exteriores e o Departamento de Polícia Federal. Diz o artigo 13: “O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas desta resolução, para que pais ou responsáveis autorizem viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização”.
 
Segundo o voto divergente da conselheira Luiza Cristina Frischeisen, “assiste razão ao Departamento de Polícia Federal quando afirma a necessidade de haver, no termo de guarda, autorização expressa para a emissão de passaporte e para a realização de viagem internacional por criança ou adolescente. Isso decorre da interpretação sistemática do artigo 13 da resolução com os artigos 20, parágrafo 2º, e 27 do Decreto n. 5.978, de 4 de dezembro de 2006, e com o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990)”.
 
Em seu voto, a conselheira também alerta para “os riscos que existem às crianças e adolescentes decorrentes do tráfico internacional de pessoas, o qual poderia ser favorecido com medida que permitisse de maneira fácil a guardiões mal intencionados retirar crianças do País”. Assim, a conselheira concluiu “não ser correta nem conveniente, mas temerária, a mudança da resolução, conquanto indubitavelmente inspirada pelos mais elevados propósitos”. “O risco de involuntariamente contribuir em alguma medida para o tráfico de pessoas já me parece mais do que suficiente para rejeitar a proposta”, alertou. O voto de Luiza Cristina Frischeisen foi seguido por seis outros conselheiros. Dessa forma, o resultado do julgamento foi de sete favoráveis à instituição do grupo de trabalho e seis contrários.

Fonte: CNJ | 22/04/2014.

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Arpen-SP lança o Projeto Bola no Pé Certidão na Mão e insere o Registro Civil na Copa do Mundo de 2014

Associação fará exposição dos registros dos jogadores brasileiros campeões do mundo. Participe, cadastre seu cartório e receba um quadro da exposição a partir do mês de junho.

Cartórios interessados em participar do Projeto Bola no Pé Certidão na Mão, devem enviar sua inscrição até o dia 20 de maio para o e-mail: sylvia@arpensp.org.br.

Vem aí o maior evento internacional de todo o planeta. A partir do dia 12 de junho, o mundo estará com os olhos voltados para o Brasil para acompanhar a Copa do Mundo de Futebol e o Registro Civil das Pessoas Naturais não poderia ficar de fora desta grande festa. 

Você sabia, por exemplo, que o ponta direita Garrincha, registrado com o nome Manuel dos Santos, adotou o nome Manuel Francisco dos Santos em sua certidão, adicionando o Francisco já adulto em razão da existência de muitos “Manuéis” na seção de fábrica onde trabalhava? Ou que Pelé, conhecimento mundialmente como Edson, está registrado como Edison? Estas e muitas outras curiosidades estarão espalhadas a partir de junho em diversos Cartórios do Estado de São Paulo.

Pensando nisso, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) planejou e executou a campanha “Bola no Pé, Certidão na Mão”, exposição itinerante que percorrerá os cartórios interessados em receber quadros artísticos dos registros dos jogadores brasileiros campeões mundiais nas Copas de 1958, 1962, 1970, 1994 e 2002.

O objetivo da campanha, além de valorizar os ídolos brasileiros campeões mundiais, é destacar a importância do registro civil de nascimento, chamando a atenção dos cidadãos que utilizam o cartório sobre a necessidade de que toda a criança tenha a sua certidão. O foco é mostrar que os grandes heróis da pátria de chuteira possuíam sua certidão de nascimento, destacando a importância do documento para a cidadania brasileira.

Os quadros, semelhantes aos exibidos no Museu do Registro Civil, serão enviados pela entidade aos cartórios que se interessarem em participar da campanha, onde deverão ficar expostos à população durante o período do Mundial. As artes contam com uma holografia do jogador, sua certidão original de nascimento e um texto informativo sobre curiosidades da carreira do atleta relacionada a seu nome. 

São Paulo é o Estado com o menor índice de subregistro do Brasil, 1,2%, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), contribuindo decisivamente para a queda do número de crianças sem registro de nascimento no Brasil, que caiu de 20,3 em 2002 para 6,7% em 2012.

Fonte: Arpen/SP | 10/04/2014.

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Conheça as regras de autorização para viagens de crianças ao exterior

Acesse a cartilha e conheça os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior.

Para mais informações entre no link www.cnj.jus.br/viagemaoexterior.

Fonte: CNJ I 27/12/2013.

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