Foi publicada no Diário da Justiça a Portaria n° 65/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça que institui um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar uma normativa nacional mínima para as serventias extrajudiciais.
A coordenação dos trabalhos está a cargo do Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip. O diretor de relações internacionais da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP – e 5° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Sérgio Jacomino, e o 7° Oficial de Registro de Imóveis da São Paulo, Ademar Fioranelli, também compõe o grupo.
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Portaria CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 65, de 21.11.2014 – D.J.E.: 24.11.2014.
Institui grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a atribuição de elaborar normatização mínima, de âmbito nacional, para as notas, os protestos e os registros públicos.
Art. 2º Requisitar para compor o grupo de trabalho, sem prejuízo de jurisdição e outras atribuições, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo RICARDO HENRY MARQUES DIP, AROLDO MENDES VIOTTI e GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores:
– ADEMAR FIORANELLI;
– ANA PAULA FRONTINI;
– CLÁUDIO MARÇAL FREIRE;
– FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA;
– FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO;
– GENY DE JESUS MACEDO MORELLI;
– JOSÉ MARIA SIVIERO;
– PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ;
– ROGÉRIO TOBIAS; e
– SÉRGIO JACOMINO.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça
Fonte: iRegistradores | 24/11/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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