AGU afasta assistência judicial gratuita a proprietário de imóvel de luxo em João Pessoa e assegura cobrança de taxa (laudêmio)

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que proprietário de imóvel de luxo em João Pessoa/PB deve arcar com os custos processuais e ainda pagar taxa de transferência de imóvel em terreno de marinha em regime de ocupação, conhecida como "laudêmio". Os advogados da União comprovaram a legalidade da cobrança da quantia necessária para o tipo de transação que seria realizada. 

O proprietário do imóvel tentou obter judicialmente a declaração de invalidade da cobrança, alegando que a taxa já teria sido paga em outra oportunidade. Segundo ele, o valor só era exigido no caso de transferência onerosa entre vivos de direitos sobre benfeitorias construídas sobre terrenos da União em casos de simples ocupação. 

A Procuradoria da União no estado da Paraíba (PU/PB) explicou que o Decreto-lei n.º 2.398/87 não faz qualquer distinção entre aforamento e ocupação, sendo devido o prévio recolhimento do laudêmio na transferência onerosa, entre vivos, tanto na hipótese dos direitos inerentes ao domínio útil de imóvel da União, quanto dos direitos sobre benfeitorias nele construída.

A unidade da AGU também rebateu o pedido de gratuidade judiciária apresentada pelo autor da ação, já que ele é proprietário de dois imóveis residenciais de alto padrão situados na beira-mar do Cabo Branco, área nobre da Capital. Esse fato, segundo os advogados, afasta qualquer possibilidade de assistência judicial sem custos.

A 13ª Vara da Justiça Federal da Paraíba concordou com os argumentos levantados pela União e determinou o pagamento da taxa. Na sentença, o juízo destacou que a jurisprudência mais recente do STJ segue o entendimento apresentado pela AGU e dessa forma não há ilegalidade na cobrança das taxas de laudêmio pela Secretaria do Patrimônio da União. A Justiça afastou ainda o pedido de assistência judicial gratuita.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº. 0507275-48.2013.4.05.8200 – Seção Judiciária da Paraíba.

Fonte: AGU | 30/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso da Magistratura: Reprovados em concurso do TJES poderão refazer prova oral

Os candidatos reprovados na prova oral do Concurso Público para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) que foram questionados sobre a disciplina do Direito Processual Civil chamada de “resposta do réu” poderão refazer as provas. A medida foi aprovada, nesta última segunda-feira (24/3), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da constatação de que a questão não estava prevista no edital e, por isso, não poderia ter sido cobrada pela banca examinadora.

Os conselheiros determinaram também que a posse dos 79 aprovados no concurso ocorrerá apenas após a realização das novas provas. “Assim, será possível ter uma classificação única dos aprovados”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, relatora dos 15 processos sobre o assunto. Os casos foram julgados, em bloco, na sessão plenária. 
 
Em seu voto, a conselheira Ana Maria Amarante afastou dezenas de supostas irregularidades apontadas por candidatos reprovados, como a ausência de sessão pública para abertura dos malotes da prova oral ou de prazo para o postulante apresentar recurso. Para ela, os procedimentos adotados são válidos.
 
No entanto, aceitou o argumento de alguns candidatos sobre a ilegalidade da cobrança da pergunta sobre as formas de defesa do réu nos processos, chamada de “resposta do réu”. Para a conselheira, ficou comprovado que o item não consta no conteúdo programático do concurso.

“Cobrar uma matéria que não consta no programa é um fato que pode desestabilizar o candidato. Por isso, optei por anular as questões que não constam no edital”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante.

Segundo o processo, 20 candidatos foram sorteados para serem arguidos no ponto II e III, que incluíam a matéria de Direito Processual Civil. A empresa que realizou o concurso deverá verificar quantos postulantes foram questionados sobre o item “resposta do réu” e convocá-los para realizar nova prova.
 
Os conselheiros do CNJ divergiram apenas sobre a posse dos 79 candidatos já aprovados. Para o conselheiro Guilherme Calmon, o TJES agiu com rigidez sem favorecimentos. Logo, a homologação do concurso e a posse dos selecionados deveriam ocorrer imediatamente. A conselheira Luiza Frischeisen concordou.

Mas a maioria dos conselheiros entendeu que o TJES deverá dar posse aos aprovados apenas após a reconvocação dos candidatos reprovados para refazerem as provas orais. “Estamos evitando, com isso, lides futuras”, afirmou a conselheira Maria Cristina Peduzzi.

Aberto em 2011, o concurso público visa preencher 140 vagas para juiz. Segundo a conselheira Ana Maria Amarante, a deliberação do CNJ sobre as eventuais ilegalidades no concurso era urgente. “Há magistrados no estado que acumulam função em 4 varas”, afirmou. Desde o último concurso, realizado em 2004, 62 juízes se aposentaram.

Fonte: CNJ | 25/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/DFT: IMOBILIÁRIA É CONDENADA A RESTITUIR IPTU A CASAL QUE COMPROU IMÓVEL

O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília condenou a SPE Alphaville Brasília Etapa I Empreendimento Imobiliário, Alphaville Urbanismo S/A e Cia SPE Brasif Incorporação e Consórcio Etapa I a restituir os valores relativos ao IPTU de 2011 e 2012 a casal que comprou um imóvel. 

Os casal requereu a declaração de abusividade da cobrança de comissão de corretagem, da cobrança de juros embutidos no contrato antes da entrega dos lotes, bem como dos valores pagos a maior referentes ao ITBI e TAI. Requereu, ainda, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente com comissão de corretagem e juros embutidos cobrados antes da entrega do bem, e a indenização de valores pagos com IPTU. 

Os réus defenderam a legalidade da cobrança da comissão de corretagem por ter sido utilizado o serviço de corretor de imóveis, como convencionado pelas partes, sendo que o não pagamento desse serviço caracterizaria enriquecimento sem causa de uma das partes. Alegaram que o pedido de restituição em dobro não encontra qualquer amparo legal, pois não houve qualquer cobrança indevida e os réus não agiram de má-fé. Com relação ao IPTU, afirmaram que havia previsão contratual para sua cobrança e que os autores tinham conhecimento da cláusula que continha disposição acerca da responsabilidade do comprador pelo pagamento do imposto desde o momento da assinatura do contrato. Entendem que não houve qualquer ilegalidade na cláusula referente ao IPTU. 

O juiz indeferiu os pedidos de alegação de juros embutido, a cobrança da comissão de corretagem mas deferiu a abusividade da cobrança do IPTU. “ Apenas a partir da data em que os autores forem imitidos na posse dos imóveis ou na data da escritura definitiva de compra e venda, o que ocorrer primeiro, é que estarão obrigados ao pagamento do IPTU. Conclui-se, portanto, que é devida a restituição dos valores pagos à título de IPTU pago pelos autores, no entanto, a restituição dos valores deverá ocorrer de forma simples. A restituição em dobro, nos termos do artigo 42 do CDC, não pressupõe a demonstração da má-fé da parte que cobra indevidamente, bastando a falha na prestação do serviço, em razão de engano justificável. No caso, não houve engano justificável, uma vez que a cobrança, em princípio, foi feita em razão de estipulação contratual neste sentido”, decidiu o juiz.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 2013.01.1.104895-3.

Fonte: TJ/DFT I 13/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.