Construtora terá que devolver R$ 452 mil aos cofres públicos por construir prédio do Fórum da Justiça Eleitoral em Patos/PB em cima de lixão

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação da empresa MK Construções Ltda. a indenizar a União no valor total recebido do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para construção do Fórum Eleitoral da cidade de Patos/PB. A Procuradoria da União no estado da Paraíba (PU/PB) ajuizou a ação com o pedido de ressarcimento que ultrapassa R$ 450 mil depois que o prédio foi desocupado devido a problemas na fundação por ter sido construído em cima de um lixão municipal desativado.

Os advogados da União explicaram que a construtora, mesmo ciente de que no terreno onde foi construído o Fórum Eleitoral havia funcionado um lixão municipal desativado, não adotou os estudos e técnicas necessárias para a construção na área. Sustentaram também que era responsabilidade da empresa a realização de sondagem do solo, estudos topográficos e elaboração do projeto estrutural.

De acordo com a Procuradoria, diante dos problemas apresentados, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba teve que providenciar a locação de outro prédio para abrigar temporariamente o Fórum Eleitoral da cidade de Patos/PB, arcando com custos elevados de aluguel.

O caso foi analisado pela 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba que concordou com os argumentos apresentados pela AGU. De acordo com a decisão, os problemas foram ocasionados por "grave falha do projeto estrutural em decorrência da falta do necessário e adequado estudo prévio do solo".

A indenização a ser paga atinge o valor de R$ 452.321,48, que ainda deve ser atualizado e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês. Além disso, a sentença garantiu o ressarcimento dos valores pagos a título de aluguel pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba até a data do efetivo pagamento da indenização. Houve, ainda, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº. 0007539-93.2011.4.05.8200 – 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba.

Fonte: Uyara Kamayurá. AGU. Publicação em 23/05/2013.