TST: Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos para uma mesma família. De acordo com os ministros, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.

No processo, a faxineira alegou que trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em Niterói (RJ) de 1990 até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.

O porteiro, em defesa, afirmou que não tinha condições financeiras para arcar com uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira. Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói reconheceu a existência de vínculo. A sentença foi mantida pelo TRT.

Em recurso de revista ao TST, o porteiro argumentou que a faxineira não comprovou a prestação de serviço continuada. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.

"Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento", afirmou a relatora. "No caso vertente, está-se diante da figura da diarista". Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RR-101-83.2010.5.01.0244.

Fonte: TST | 11/07/2014.

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Arpen-SP lança campanha publicitária para fixar a marca do novo Portal Oficial dos Cartórios

Com novo logotipo e layout reformulado, site de serviços www.registrocivil.org.br integra novas funcionalidades e contará com campanha publicitária nas mídias digitais.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) lança nesta segunda-feira (16.06) o novo Portal Oficial dos Cartórios, o reformulado site www.registrocivil.org.br . Com um novo layout e com novos serviços, a nova página integra todos os últimos lançamentos contemplados pelo Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, como a Central de Informações do Registro Civil (CRC), a possibilidade de solicitações de certidões dos Estados interligados e as certidões eletrônicas e digitais.

Para divulgar este novo produto dos registradores civis ao grande público, a entidade elaborou uma campanha publicitária, com foco em fixar uma nova marca símbolo da prestação do serviço extrajudicial na Internet (as mãos em azul e amarelo) e o novo Portal Oficial dos Cartórios, combatendo assim à proliferação de serviços terceirizados que se apropriam do nome Cartório para oferecer um produto muito mais caro aos cidadãos.

O mote da campanha, idealizada pela Insania Publicidade, é a praticidade da internet e a ligação dos Cartórios com o mundo conectado em que vivemos. Hoje cada vez mais frequente as pessoas divulgarem nas mídias sociais acontecimentos importantes e cada vez mais buscarem e solicitarem serviços no mundo online. A transferência do usuário que necessita dos serviços registrais para a Internet é uma realidade que se torna cada vez mais frequente. 

A campanha reforça a rapidez e a praticidade com que são emitidas e entregues as segundas vias das certidões sem que haja necessidade do requerente se deslocar até o cartório de origem ou utilizar serviços de despachantes. As certidões são solicitadas pela internet com três opções de entrega: por correio, em qualquer cartório de registro civil da escolha do solicitante e via e-mail, que é a certidão eletrônica assinada com certificado digital e com validade jurídica.

Este processo facilita muito os que se encontram em cidades e estados diferentes de onde foram registrados os atos. Até mesmo para quem está na mesma cidade, é mais vantajoso utilizar o Portal de Registro Civil do que se deslocar para bairros distantes. Uma parte substancial da estratégia será voltada às empresas que atuam no ramo de seguros, financiamentos e mercado imobiliários, e que poderão ter acesso aos documentos de forma mais rápida, barata e sem complicações..

As peças de divulgação trazem personagens desenhados com a tecnologia 3D retratando uma família brasileira, uma forma descontraída de atrair a atenção da população e criar mais proximidade com o usuário. Nesta primeira fase, a campanha utilizará apenas meios online (links no google e facebook), mas já estão planejadas a utilização de outros meios de comunicação próximos a população e o próprio ambiente do cartório.

Portal de Registro Civil é uma iniciativa da Arpen-SP e já interligada Cartórios de Registro Civil dos Estados de São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina e Acre. Outros Estados já se preparam para aderir ao projeto que já revolucionou a prestação de serviços dos Cartórios a população brasileira.

Arpen-SP: investindo em tecnologia para prestar melhores serviços aos cidadãos.

Fonte: Arpen/SP | 16/06/2014.

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REGISTROS PÚBLICOS – Esclarecimento do CNJ

Por provocação da SENACON, o CNJ esclareceu que a prestação de serviços de registros públicos atribuídos aos cartórios “afasta, em consequência, a possibilidade de seu exercício por terceiros com fundamento na livre iniciativa para a exploração de atividade econômica, na livre concorrência, ou autonomia da vontade privada.

Fonte: IRTDPJBrasil | 10/06/2014.

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