REGISTROS PÚBLICOS – Esclarecimento do CNJ


  
 

Por provocação da SENACON, o CNJ esclareceu que a prestação de serviços de registros públicos atribuídos aos cartórios “afasta, em consequência, a possibilidade de seu exercício por terceiros com fundamento na livre iniciativa para a exploração de atividade econômica, na livre concorrência, ou autonomia da vontade privada.

Fonte: IRTDPJBrasil | 10/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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