Vendedor deve ressarcir compradores por venda de imóvel menor do que o informado

O juiz de Direito substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani da 10ª vara Cível de Brasília, julgou procedente o pedido de duas pessoas que compraram um imóvel com medida menor do que a informada no contrato e condenou o vendedor a ressarci-los.

De acordo com os autos, os autores compraram um apartamento de 91,78 m2, por R$ 330 mil, mas depois de celebrarem o negócio descobriram que outros proprietários do mesmo edifício haviam ingressado com ação judicial visando a restituição pela área faltante uma vez que a construtora entregou apartamentos em que a medição não correspondia á verdade.

A ação foi julgada procedente, e transitou em julgado em 25/11/05, onde se reconheceu a diferença de 18,15m². Diante disso, os autores postularam pelo ressarcimento no valor da área faltante levando-se em consideração o valor pago à época.

Em sua defesa, o vendedor do apartamento denunciou na lide o antigo proprietário alegando se tratar de evicção. Sustentou ainda que desconhecia a ação que reconheceu a diferença na metragem. Também contestou a ação principal alegando que a venda do apartamento não foi ad mensuram, mas sim ad corpus, sem especificação de metragem para a realização da venda.

O juiz afastou a alegação do réu que a venda foi ad corpus sob o argumento que é fato notório que nos grandes centros, como em Brasília, as vendas de apartamentos são realizadas levando-se em conta o metro quadrado da área. "Nessa trilha, não há como dar guarida ao argumento de que a negociação entre as partes da ação primária não levou em conta o valor do metro quadrado da região".

O magistrado afirmou também que o caso em questão encontra-se sob a édige do art. 500, do CC/02, que dispõe que "se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço".

Com esse entendimento e com a constatação de que realmente a medida era menor, o juiz julgou procedente o pedido dos autores e condenou o réu a pagar o equivalente à parte faltante, R$ 65.289,31.

  • Processo:0032964-28.2010.8.07.0001

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas. Publicação em 12/06/2013.


Receita Federal abre nesta segunda consulta ao primeiro lote do IRPF 2013

Será liberada às 9 horas desta segunda-feira (10/6) a consulta ao 1º lote do exercício de 2013 (ano calendário 2012) e lotes residuais de 2012 (ano calendário 2011), de 2011 (ano calendário 2010), de 2010 (ano calendário de 2009), de 2009 (ano calendário de 2008) e de 2008 (ano calendário de 2007).

No dia 17 de junho de 2013 as restituições de todos esses lotes serão creditadas, simultaneamente, mediante depósito bancário, para um total de 1.996.333 contribuintes, totalizando o valor de R$ 2,8 bilhões. Desse total, R$ 2.242.837.652,97 referem-se ao quantitativo de 1.736.949 contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.545.119 contribuintes idosos e 191.830 contribuintes com deficiência física ou mental ou com moléstia grave

Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1.965.712 contribuintes, totalizando R$ 2.712.535.954,02, já acrescidos da taxa selic de 1,60 % (maio de 2013 a junho de 2013). Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 17.829 contribuintes, totalizando R$ 58.649.863,75, já acrescidos da taxa selic de 8,85 % (maio de 2012 a junho de 2013).

Quanto ao lote residual do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 6.152 contribuintes, totalizando R$ 15.199.623,14, já acrescidos da taxa selic de 19,60% (maio de 2011 a junho de 2013). Com relação ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 4.367 contribuintes, totalizando R$ 9.593.653,01, já atualizados pela taxa selic de 29,75% , (maio de 2010 a junho de 2013).

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 2.018 contribuintes, totalizando R$ 3.571.685,01, já atualizados pela taxa selic de 38,21% , (maio de 2009 a junho de 2013). Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 255 contribuintes, totalizando de R$ 449.221,07, já atualizados pela taxa selic de 50,28%, (maio de 2008 a junho de 2013).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

A Receita Federal informa que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal. Publicação em 07/06/2013.