TJRS: Incorporação imobiliária. Obra embargada. Lei nº 4.591/64 – descumprimento.

Estando a obra embargada pelo ente público, a incorporação imobiliária não atende os requisitos previstos na alínea “d” do art. 32, da Lei nº 4.591/64.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através da Décima Sétima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70057506669, onde se decidiu que cabe ao incorporador comprovar a existência de projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes para o registro da incorporação imobiliária, sendo que, estando embargada a obra pelo ente público, resta desatendido o disposto na alínea “d” do art. 32, da Lei nº 4.591/64. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Liége Puricelli Pires e o recurso foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, o Oficial Registrador recebeu, em 27/02/2013, para conferência e cálculo de emolumentos, requerimento firmado pela incorporadora e pelos proprietários do imóvel, sendo expedida Nota de Devolução. Afirmou que, em 26/03/2013, recebeu uma denúncia acerca do embargo da obra e que, no dia seguinte, os documentos foram novamente apresentados, constatando-se que estariam regulares. Diante de tal fato, efetuou diligência junto à Procuradoria-Geral do Município, confirmando o embargo. Por este motivo, o título foi novamente devolvido. Requerida a suscitação de dúvida pela incorporadora, o Oficial Registrador asseverou que o art. 32, caput, da Lei nº 4.591/64 somente autoriza a negociação das unidades autônomas após o registro da incorporação imobiliária no Registro de Imóveis, determinando a letra “d” do mencionado artigo que os projetos estejam devidamente aprovados pelas autoridades competentes, motivo pelo qual não foi possível o registro pretendido. Por sua vez, a apelante apresentou impugnação alegando que todos os requisitos para o registro da incorporação foram cumpridos, sendo o projeto aprovado pela autoridade competente e que o embargo seria político. Julgada procedente a dúvida, a incorporadora interpôs apelação reiterando suas alegações.

Ao julgar o recurso, a Relatora observou que, antes de ser procedido o registro da incorporação, o escrevente foi informado quanto à existência de embargo total da obra, com a suspensão da licença de construção, uma vez que o alvará encontra-se em desacordo com o sistema viário urbano. Posto isto, entendeu que restou desatendido o disposto na alínea “d” do art. 32, da Lei nº 4.591/64, não sendo possível o registro pretendido e mantendo a sentença originária e a recusa do Oficial Registrador.

Diante do exposto, a Relatora votou pelo improvimento do recurso.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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TJRS e Prefeitura de Pelotas recebem inscrições para casamento coletivo hetero e homoafetivo

O Tribunal de Justiça do RS, por meio do Projeto Ronda da Cidadania, e a Prefeitura de Pelotas estão recebendo inscrições para o 19° Casamento Coletivo que se realizará no município. A cerimônia ocorrerá no próximo dia 6/12.

As inscrições poderão ser realizadas de 21/4 a 31/7 nos Centros de Referência em Assistência Social de Pelotas (CRAS Centro, Três Vendas, Areal, Fragata e São Gonçalo), nos Centros de Convivência da Colônia Z-3 e do Monte Bonito e na Defensoria Pública.

Serão recebidas 80 inscrições de casais hetero e homoafetivos que pretendam formalizar suas uniões por meio do casamento.

Requisitos

Para participar do casamento coletivo, o casal deve demonstrar hipossuficiência econômica e apresentar a documentação necessária ao ato.

Para pessoas solteiras, é necessária a apresentação de certidão de nascimento; para divorciados, certidão de casamento com averbação do divórcio e para pessoas viúvas, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.

Os casamentos coletivos têm por objetivo garantir uma maior proteção à família, seja em razão das garantias que a legislação oferece ao casamento, seja em decorrência da preparação e das orientações jurídicas, sociais e psicológicas que são propiciadas aos nubentes pelo projeto Ronda da Cidadania em parceria com as Prefeituras dos municípios contemplados.

De acordo com o coordenador do Projeto Ronda da Cidadania na Comarca de Pelotas, Juiz Marcelo Malizia Cabral, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul está preocupado com a dignidade do ser humano; de mãos dadas com a sociedade, temos muito a fazer e esta é uma pequena demonstração daquilo se pode construir com trabalho, parceria e dedicação.

Inscrições

CRAS Centro – Rua Santa Cruz, nº 2252

CRAS Areal – Rua Professor Mário Peiruque, n° 1521

CRAS Fragata – Avenida Duque de Caxias, n° 869

CRAS São Gonçalo – Avenida Dona Darci Vargas, n° 212

CRAS Três Vendas – Rua 15, n° 45, bairro Pestano

Centro de Convivência Z-3 – Avenida Almirante Rafael Brusqe, s/n°

Centro de Convivência do Monte Bonito – Localidade de Monte Bonito, zona rural de Pelotas

Defensoria Pública do RS – Avenida Ferreira Viana, n° 1.490

Contato

Mais informações sobre o Projeto Ronda da Cidadania podem ser obtidas no Foro da Comarca de Pelotas, de segundas a sextas-feiras, das 9h às 11h30min, na Avenida Ferreira Viana, nº 1134, sala 706, 7º andar, telefone (53) 3279.4900, ramal 1735, e-mail: pelrondacidadania@tj.rs.gov.br, ou em seu blog rondadacidadania.blogspot.com.br.

Histórico

Iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com diversas instituições do Estado, o Projeto Ronda da Cidadania encontra-se em seu 13º ano de atividades na Comarca de Pelotas. Nesse período, foram realizadas 46 edições do evento, prestando-se atendimento a 61.271 pessoas e realizaram-se 734 casamentos.

Fonte: TJ/RS | 09/04/2014.

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VIII Encontro Notarial e Registral do RS Repete o Sucesso de Eventos Anteriores

Transcorreu nos dias 21 e 22 de março de 2014 o VIII Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, realizado no Hotel Continental, em Canela-RS.

Evento tradicional no calendário de aperfeiçoamento de Notários e Registradores, contou com a participação de aproximadamente 200 pessoas, que assistiram atentas às palestras proferidas e participaram do tradicional pinga-fogo ao final do evento.

Abaixo seguem as palestras realizadas e respectivos links para acesso:

SIRC – Serviço de Informações do Registro Civil – Implantação do sistema em nível nacional – Central de Buscas do SINDIREGIS – Nascimento, Casamento e Óbito CRVA – notícias, a cargo do palestrante CALIXTO WENZEL, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona de Porto Alegre-RS.

Palestra: Clique aqui.

CENTRAL DE REMESSA DE ARQUIVO – CRA – AGRA, a cargo dos palestrantes ROMÁRIO PAZUTTI MEZZARI, Tabelião de Protestos, Registrador Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Montenegro-RS e JOÃO FIGUEIREDO FERREIRA, Tabelião de Protestos do 2º Tabelionato de Protestos de Porto Alegre-RS. 

Palestra: Clique aqui.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA TABELIONATOS E REGISTROS, a cargo da palestrante SABRINA GOMES REGRA. 

Palestra: Clique aqui.

REGISTRO ELETRÔNICO, a cargo dos palestrantes MARIO PAZUTTI MEZZARI, Registrador de Imóveis da 1ª Zona de Pelotas-RS e JULIO CESAR WESCHENFELDER, Registrador Público de Vera Cruz-RS.

Palestra: Clique aqui.

RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA E GLEBA LEGAL, a cargo dos palestrantes EDUARDO AUGUSTO e NEY PAULO AZAMBUJA – Tabelião de Notas de Camaquã-RS.

Palestra: Ney Paulo Azambuja – Clique aqui.

Eduardo Augusto – Clique aqui.

COOPERATIVAS: maior tecnalidade e zelo pela legalidade entre os registradores civis do que entre as Juntas Comerciais,  a cargo do palestrante ARMANDO LUIZ ROVAI.

Palestra: Thiago Machado – Clique aqui.

A ATIVIDADE NOTARIAL E O PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a cargo da palestrante: KARIN REGINA RICK ROSA.

Palestra: Clique aqui.

A ARTE DOS HÁBITOS – Da formação à transformação. Como a nossa maneira de ser adquirida através da repetição pode ser transformada em uma nova atitude, a cargo do palestrante JORGE EDSON MATTOS.

Palestra: Clique aqui.

PINGA FOGO – a cargo de MARIO PAZUTTI MEZZARI, LUIZ CARLOS WEIZENMANN e JULIO CESAR WESCHENFELDER.

Fonte: CNB/RS | 26/03/2014.

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