Concurso de Cartório (TJRN): as provas do concurso estão suspensas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte comunica que estão suspensas, por período indeterminado, as arguições da etapa de Prova Oral do concurso público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Norte, que seriam realizadas de 4 a 7 de agosto.

A medida atende à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em pedido de providências assinado pelo conselheiro Sílvio Luiz Ferreira da Rocha. Ele determina a suspensão do prosseguimento do certame até 12 de agosto de 2013, data limite para que o TJRN publique a lista das serventias vagas por meio de edital retificador.
 
O TJ do Rio Grande do Norte informa aos participantes do concurso que seguirá a determinação do CNJ e, em breve, tornará pública a nova data das provas orais.
 
Fonte: TJRN | 02/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Governo suspende redução da idade para mudança de sexo no SUS

Portaria prevê procedimento aos 18 anos, cujo tratamento começa com 16. Lei foi publicada e suspensa no mesmo dia

Ministério da Saúde publicou e suspendeu no mesmo dia a portaria que prevê a redução da idade mínima de 21 para 18 para cirurgia de mudança de sexo no SUS. De acordo com medida publicada ontem, no Diário Oficial, adolescentes de 16 anos poderiam começar o tratamento hormonal e o acompanhamento psicológico, processo que dura dois anos e é feito antes da operação, permitida apenas com a maioridade. Ainda segundo a portaria, o SUS passaria a custear a troca de sexo feminino para o masculino. Hoje, só o inverso é contemplado no rol de serviços públicos.

De acordo com o Ministério, a decisão foi suspensa até que sejam definidos os protocolos clínicos e de atendimento no processo de mudança de sexo. O órgão convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam este processo e especialistas para definir os critérios de avaliação do indivíduo que deseja ser operado. Também serão discutidas as questões da obtenção da autorização dos responsáveis (para os menores) e do acompanhamento multidisciplinar ao paciente e familiares.

Fonte: O Dia | 01/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STF: Julgamento de MS contra desapropriação de fazenda em MT é suspenso

 

Após empate na votação, um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, na tarde desta quinta-feira (1º), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25344, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Espinheiro e Itambaracá, localizada em Acorizal (MT).

O autor do MS sustenta que o decreto seria nulo, uma vez que teria sido editado com base em vistoria realizada pelo Incra na propriedade quando esta encontrava-se invadida por integrantes do Movimento Sem Terra (MST). De acordo com o impetrante, a Lei 8.629/93 impossibilita a realização de vistoria quando a área se encontra invadida ou seja objeto de esbulho possessório.

Reintegração

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, se manifestou pela concessão da ordem. Ele revelou que consta dos autos informação de que existiria ação de reintegração de posse tramitando perante a 21ª Vara Cível de Cuiabá desde 1999, prova inconteste de que a área realmente sofreu invasão, o que impediria a realização da vistoria que deu base ao decreto presidencial.

Nesse sentido, o ministro frisou que houve decisão da Justiça estadual determinando a reintegração, mas que essa decisão não chegou a ser implementada. Com esse argumento, entre outros, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de cassar o decreto presidencial.

Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência. Haveria dúvidas, segundo o ministro, sobre a parte da propriedade que teria sido realmente invadida. Uma perícia realizada daria conta de que a área invadida teria cerca de 30 hectares – o que representaria apenas um por cento da área total da fazenda, de 3 mil hectares.

Para ele, o caso apresenta fatos complexos e contrapostos, incluindo a possibilidade de que haveria, na verdade, uma disputa privada sobre a propriedade dessa pequena área, e a informação de que uma das partes a teria dado em comodato ao MST.

Ao votar pela denegação da ordem, o ministro Barroso disse entender que a questão deveria ser solucionada pelas instâncias ordinárias.

Acompanharam a divergência as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Teori Zavascki.

Extensão

Para o relator e os ministros que o acompanharam pela concessão da ordem, não importaria a discussão acerca da extensão da invasão, se a mesma se deu em toda a propriedade ou apenas em parte dela.

Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes disse não se impressionar com o argumento. Segundo ele, podem ser pequenos metros de terra, mas se a invasão se der, por exemplo, na sede da fazenda ou no setor de abastecimento de água, a propriedade toda estará comprometida.

Início

O julgamento do MS 25344 teve início em maio de 2010, quando o relator do processo, ministro Marco Aurélio, se pronunciou pela concessão do mandado de segurança. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, porém declarou-se impedido para atuar no caso. O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (1º), quando o relator reafirmou os fundamentos do seu voto.

Processo relacionado
MS 25344

Fonte: STF | 01/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.