TJ/MT: Saem notas de concurso para cartório extrajudicial

Foi divulgado na segunda-feira (10 de março) o resultado definitivo das notas obtidas pelos candidatos que prestaram o concurso de provimento dos cartórios extrajudiciais de Mato Grosso. O resultado é referente à prova objetiva e está disposto no edital nº14/2014/GSCP, disponibilizado no Diário da Justiça. 

Os candidatos habilitados pelo critério de provimento deverão fazer a prova escrita e prática nos dias 23 de março e aqueles habilitados por remoção, em 24 de março. As provas das duas turmas serão aplicadas às 8h, no Centro Universitário Cândido Rondon (Unirondon). Os candidatos deverão comparecer munidos de documentos de identificação com 1h de antecedência. 

O concurso é operacionalizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos) sob a responsabilidade da Gerência Setorial de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O processo seletivo será realizado em três etapas. Além da prova objetiva, haverá uma fase com provas escrita, prática e oral e, por fim, o exame de títulos.

Clique aqui e leia o edital.

Fonte: TJ/MT | 10/03/2014.

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STF: Liminar assegura emolumentos integrais a interinos de cartórios de MT

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2354, ajuizada pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Sinoreg/MT) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitou o valor dos emolumentos dos ocupantes interinos das funções de notário ou registrador de serventia extrajudicial ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF, com base no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Ao conceder a liminar para assegurar o recebimento integral dos emolumentos, afastando a aplicação do teto remuneratório, o ministro Zavascki assinalou que o serviço exercido tem caráter privado e é prestado sob delegação do poder público, sendo exigido concurso público de provas e títulos para seu ingresso ou remoção. “Ou seja, a partir de 05.10.1988, a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da atividade exercida pelos poderes de Estado e, assim, embora prestado como serviço público, o titular da serventia extrajudicial não é servidor e com este não se confunde”, afirmou.

Divergência

O ministro explicou que a questão ainda não tem jurisprudência pacífica no STF e destacou que decisões monocráticas (individuais) determinando a observância do teto constitucional vêm sendo proferidas sob o fundamento de que a situação de interinidade assemelha os titulares interinos de serventia extrajudicial aos servidores públicos. Em sentido oposto há decisões entendendo que os delegatários das serventias extrajudiciais, ainda que ocupantes da titularidade de forma temporária, não são equiparados aos servidores públicos.

“Esta segunda orientação é a que reflete de forma mais adequada o regime jurídico a que estão submetidos os serviços cartorários e notariais. A retribuição dos correspondentes atos se dá por via de emolumentos, de valor preestabelecido por norma estatal, incidente sobre cada ato praticado na serventia. Ora, independentemente de ter ingressado – ou não – por meio de concurso público, ou mesmo da legitimidade ou não do exercício do cargo (tema que aqui não está em questão) o autor é titular de serventia extrajudicial por ter sido designado pela Corregedoria de Justiça do estado e recebe emolumentos pelos serviços específicos e divisíveis que presta, sobre os quais incide taxa estadual, independentemente de exercer a delegação de modo definitivo ou interino. Em consequência, e por não ser um servidor público, mas delegatário de serviço público que recebe emolumentos correspondentes aos serviços prestados, esse regime de retribuição, por sua própria natureza, não é suscetível de qualquer equiparação com a dos servidores públicos, notadamente no que diz respeito a limitações de teto”, concluiu o ministro Zavascki.

A notícia refere-se ao seguinte processo: ACO 2354.

Fonte: STF | 07/03/2014.

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TJ/MT: Concurso para cartório está com inscrições abertas

Começou na segunda-feira (4 de novembro) o período de inscrição para o concurso público para cartórios extrajudiciais. Até o momento já foram realizadas 255 inscrições. 

A concorrência possui duas modalidades, uma para aqueles que almejam conquistar a outorga para a abertura de cartórios e outra para aqueles que desejam a remoção para outras delegações. Ao todo são oferecidas 193 vagas, sendo 64 para o critério de remoção e 129 para o critério de provimento. 

As inscrições podem ser realizadas até 3 de dezembro exclusivamente pela internet no endereço da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos) http://www.concursosfmp.com.br. 

Para se candidatar basta entrar no endereço acima, escolher o link do concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, clicar no campo ‘Inscreva-se’ e preencher o formulário. Ao enviar a inscrição será gerado um boleto para pagamento da taxa de R$ 200. O quadro de vacância consta no Anexo I do Edital nº 30/2013/GSCP, no Diário da Justiça Eletrônico de 8 de outubro. 

Um dos requisitos para a investidura é ser bacharel em Direito com diploma registrado ou ter no mínimo dez anos de exercício na função. Já para a remoção é ter dois anos de atuação na mesma região. 

O concurso será realizado em três etapas. A primeira será prova objetiva, a segunda escrita, prática e oral e a terceira será o exame de títulos. A primeira fase será no dia 19 de janeiro para os novos cartorários e 20 de janeiro para quem quer remoção.

Fonte: TJ/MT I 05/11/2013.

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