Comissão de Enunciados da Arpen-SP aprova mais dois enunciados referentes a certidões de casamento

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), por meio da sua comissão, aprovou mais dois enunciados, desta vez sobre o tema da expedição de certidões. A sugestão dos enunciados foi feita pelo colega Flavio Henrique Davanzzo, Oficial do Registro Civil de Onda Verde, e após a apreciação e debates foram aprovados.

CERTIDÕES

Enunciado 56: Das certidões de casamento em breve relatório não devem conter no campo das observações que se trata de conversão de união estável em casamento, salvo se houver pedido do solicitante da certidão.

Enunciado 57: Das certidões de casamento religioso com efeito civil extraídas em breve relatório deverão constar a data da celebração religiosa no campo das observações, sem necessidade de mencionar culto religioso. 

Fundamento: o artigo 1.515 do Código Civil estabelece que o casamento produz efeitos a partir da celebração religiosa, o que torna a sua data relevante para a publicidade registral.

Clique aqui e leia todos os enunciados.

O objetivo dos enunciados é orientar os associados quanto a melhor forma de proceder em sua atividade, condensando em textos resumidos o conhecimento técnico e jurídico prevalecente no momento. Também espera-se, por esta forma, padronizar o serviço público de Registro Civil, facilitando a vida dos cidadãos.

Decisões judiciais tem prestigiado esse trabalho, mencionando os enunciados em sua fundamentação, como aconteceu no Processo 2013/144552, Parecer nº 58/2014-E, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 19.03.2014 e com a Portaria 01/2014-OJ da Segunda Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, publicada no DJE 27.03.2014.

PORTARIA Nº 01/2014-OJ – A Doutora RENATA PINTO LIMA ZANETTA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos da Capital e Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, CONSIDERANDO a norma contida no parágrafo 5º, do artigo 109 da Lei 6015/1973; CONSIDERANDO o teor do Enunciado nº 43 da Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN; CONSIDERANDO o item 130.2 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais foi suprimido pelo Provimento CG nº 41/2012; CONSIDERANDO a necessidade premente de simplificar e aprimorar a celeridade, a economia e a eficiência na prestação dos serviços; RESOLVE: 1. DISPENSAR a exigência do CUMPRA-SE para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento de registro civil, vindos de outras Comarcas; 2. DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca da Capital; à Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Registre-se, publique-se ecumpra-se. São Paulo, 21 de março de 2014. (D.J.E. de 27.03.2014 – SP)

Fonte : Arpen/SP | 01/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MT: Saem notas de concurso para cartório extrajudicial

Foi divulgado na segunda-feira (10 de março) o resultado definitivo das notas obtidas pelos candidatos que prestaram o concurso de provimento dos cartórios extrajudiciais de Mato Grosso. O resultado é referente à prova objetiva e está disposto no edital nº14/2014/GSCP, disponibilizado no Diário da Justiça. 

Os candidatos habilitados pelo critério de provimento deverão fazer a prova escrita e prática nos dias 23 de março e aqueles habilitados por remoção, em 24 de março. As provas das duas turmas serão aplicadas às 8h, no Centro Universitário Cândido Rondon (Unirondon). Os candidatos deverão comparecer munidos de documentos de identificação com 1h de antecedência. 

O concurso é operacionalizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos) sob a responsabilidade da Gerência Setorial de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O processo seletivo será realizado em três etapas. Além da prova objetiva, haverá uma fase com provas escrita, prática e oral e, por fim, o exame de títulos.

Clique aqui e leia o edital.

Fonte: TJ/MT | 10/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MS: Publicado edital do IV Concurso Extrajudicial

Está publicado no Diário da Justiça de sexta-feira (6) o edital do IV concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

O concurso será regido pelas normas contidas na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, pela Lei Federal nº 8.935/94, pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no edital.

As provas serão realizadas pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso.

Estão disponíveis 74 vagas, cujo ingresso se dará por provimento (50) e por remoção (20). Entretanto só podem concorrer à remoção os candidatos que já sejam titulares de Delegações em MS. Ao todo estão reservadas 4 vagas a pessoas com deficiências. Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação do Edital.

Podem se inscrever às vagas com ingresso por provimento os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito ou aqueles que tenham exercido por 10 anos completos função em serviço notarial ou de registro.

As inscrições custam R$ 200,00 e deverão ser feitas pela internet no período de 13 de janeiro a 14 de fevereiro de 2014.

O certame será efetuado em 4 etapas, mediante aplicação de provas objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. A primeira etapa está prevista para acontecer em 30 de março de 2014.

Todas as provas serão realizadas em Campo Grande (MS), exceto a Prova de Títulos.

Fonte: TJ/MS I 06/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.