Guilherme Calmon será corregedor nacional de Justiça substituto durante o mês de julho

O conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exercerá a função de corregedor nacional de Justiça durante o mês de julho, em substituição ao titular do cargo, ministro Francisco Falcão. A indicação do conselheiro, feita pelo próprio ministro Francisco Falcão, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 12 de junho.

De acordo com a Portaria n. 27, Calmon exercerá as atribuições de corregedor nacional de Justiça entre os dias 1º e 31 de julho, período em que o CNJ estará de recesso. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o conselheiro Guilherme Calmon está em seu primeiro mandato no CNJ.

Clique aqui e veja a Portaria n. 27.

Fonte: CNJ | 03/07/2014.

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Comissão de Enunciados da Arpen-SP aprova mais dois enunciados referentes a certidões de casamento

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), por meio da sua comissão, aprovou mais dois enunciados, desta vez sobre o tema da expedição de certidões. A sugestão dos enunciados foi feita pelo colega Flavio Henrique Davanzzo, Oficial do Registro Civil de Onda Verde, e após a apreciação e debates foram aprovados.

CERTIDÕES

Enunciado 56: Das certidões de casamento em breve relatório não devem conter no campo das observações que se trata de conversão de união estável em casamento, salvo se houver pedido do solicitante da certidão.

Enunciado 57: Das certidões de casamento religioso com efeito civil extraídas em breve relatório deverão constar a data da celebração religiosa no campo das observações, sem necessidade de mencionar culto religioso. 

Fundamento: o artigo 1.515 do Código Civil estabelece que o casamento produz efeitos a partir da celebração religiosa, o que torna a sua data relevante para a publicidade registral.

Clique aqui e leia todos os enunciados.

O objetivo dos enunciados é orientar os associados quanto a melhor forma de proceder em sua atividade, condensando em textos resumidos o conhecimento técnico e jurídico prevalecente no momento. Também espera-se, por esta forma, padronizar o serviço público de Registro Civil, facilitando a vida dos cidadãos.

Decisões judiciais tem prestigiado esse trabalho, mencionando os enunciados em sua fundamentação, como aconteceu no Processo 2013/144552, Parecer nº 58/2014-E, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 19.03.2014 e com a Portaria 01/2014-OJ da Segunda Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, publicada no DJE 27.03.2014.

PORTARIA Nº 01/2014-OJ – A Doutora RENATA PINTO LIMA ZANETTA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos da Capital e Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, CONSIDERANDO a norma contida no parágrafo 5º, do artigo 109 da Lei 6015/1973; CONSIDERANDO o teor do Enunciado nº 43 da Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN; CONSIDERANDO o item 130.2 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais foi suprimido pelo Provimento CG nº 41/2012; CONSIDERANDO a necessidade premente de simplificar e aprimorar a celeridade, a economia e a eficiência na prestação dos serviços; RESOLVE: 1. DISPENSAR a exigência do CUMPRA-SE para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento de registro civil, vindos de outras Comarcas; 2. DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca da Capital; à Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Registre-se, publique-se ecumpra-se. São Paulo, 21 de março de 2014. (D.J.E. de 27.03.2014 – SP)

Fonte : Arpen/SP | 01/07/2014.

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OAB ingressa contra ato que autoriza conciliações em cartórios no MT

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou nesta segunda-feira (02/09) com pedido de liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para invalidar o Provimento nº 29/2013 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT). O ato foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de agosto de 2013, e autorizou os Cartórios Extrajudiciais a realizarem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius, destaca que no artigo 133 da Constituição Federal consta que o advogado é indispensável à administração da justiça e, por isso, é fundamental a sua presença em audiências de mediação e conciliação que tratem de questões de patrimônio.

A OAB considera que o ato da Corregedoria do TJ/MT, publicado no Diário de Justiça  em 13 de agosto de 2013, extrapola a competência ao estabelecer regras de registro público. Pois, de acordo com o artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito processual e registros públicos.

Além disso, o ato afronta a Resolução nº 125/2010, do CNJ, que determina aos tribunais a instalação de centros judiciários de solução de conflitos, onde há a necessidade de realizar sessões de conciliação. Esses centros já foram criados no TJ/MT e não é de competência da Corregedoria normatizar sobre o assunto. A Resolução ainda trata que para normatização em casos de conciliação e mediação é necessária a participação da OAB no processo.

Fonte: OAB/Conselho Federal I 03/09/2013.

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