STF: Julgamento de MS contra desapropriação de fazenda em MT é suspenso

 

Após empate na votação, um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, na tarde desta quinta-feira (1º), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25344, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Espinheiro e Itambaracá, localizada em Acorizal (MT).

O autor do MS sustenta que o decreto seria nulo, uma vez que teria sido editado com base em vistoria realizada pelo Incra na propriedade quando esta encontrava-se invadida por integrantes do Movimento Sem Terra (MST). De acordo com o impetrante, a Lei 8.629/93 impossibilita a realização de vistoria quando a área se encontra invadida ou seja objeto de esbulho possessório.

Reintegração

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, se manifestou pela concessão da ordem. Ele revelou que consta dos autos informação de que existiria ação de reintegração de posse tramitando perante a 21ª Vara Cível de Cuiabá desde 1999, prova inconteste de que a área realmente sofreu invasão, o que impediria a realização da vistoria que deu base ao decreto presidencial.

Nesse sentido, o ministro frisou que houve decisão da Justiça estadual determinando a reintegração, mas que essa decisão não chegou a ser implementada. Com esse argumento, entre outros, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de cassar o decreto presidencial.

Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência. Haveria dúvidas, segundo o ministro, sobre a parte da propriedade que teria sido realmente invadida. Uma perícia realizada daria conta de que a área invadida teria cerca de 30 hectares – o que representaria apenas um por cento da área total da fazenda, de 3 mil hectares.

Para ele, o caso apresenta fatos complexos e contrapostos, incluindo a possibilidade de que haveria, na verdade, uma disputa privada sobre a propriedade dessa pequena área, e a informação de que uma das partes a teria dado em comodato ao MST.

Ao votar pela denegação da ordem, o ministro Barroso disse entender que a questão deveria ser solucionada pelas instâncias ordinárias.

Acompanharam a divergência as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Teori Zavascki.

Extensão

Para o relator e os ministros que o acompanharam pela concessão da ordem, não importaria a discussão acerca da extensão da invasão, se a mesma se deu em toda a propriedade ou apenas em parte dela.

Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes disse não se impressionar com o argumento. Segundo ele, podem ser pequenos metros de terra, mas se a invasão se der, por exemplo, na sede da fazenda ou no setor de abastecimento de água, a propriedade toda estará comprometida.

Início

O julgamento do MS 25344 teve início em maio de 2010, quando o relator do processo, ministro Marco Aurélio, se pronunciou pela concessão do mandado de segurança. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, porém declarou-se impedido para atuar no caso. O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (1º), quando o relator reafirmou os fundamentos do seu voto.

Processo relacionado
MS 25344

Fonte: STF | 01/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STF: Rejeitado recurso contra decisão que convalidou alienação de terras em MT

 

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (16), recurso (embargos de declaração) interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos da Ação Civil Originária (ACO) 79, mais antigo processo em tramitação na Suprema Corte (data de 1959), em que a União contestava a doação de uma área de terra com extensão de 200 mil hectares.

Em 15 de março do ano passado (2012), a Corte julgou improcedente essa ação, convalidando a concessão do domínio dessa área pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras. Na decisão, foi aplicado o princípio do fato consumado e da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, mesmo reconhecendo que ela foi ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição Federal (CF) de 1946, então vigente.

Recurso

Ao rejeitar os embargos, o Plenário endossou voto do ministro Teori Zavascki, que substituiu na relatoria o ministro Cezar Peluso (aposentado). No recurso, a AGU apontava supostas omissões e contradições na decisão do Plenário do STF. Ele teria deixado de considerar uma série de fatos e negócios, como o de a área situar-se em faixa de fronteira, incluindo áreas indígenas objeto de demandas na justiça.

Ao rejeitar o recurso, o ministro Teori Zavascki disse que “saber o que se inclui e o que não se inclui na coisa julgada, o fato de o acórdão (decisão colegiada) não ter especificado, isso não importa omissão do acórdão. Porque, na verdade, isso é decorrência natural do sistema. Faz coisa julgada aquilo que foi decidido nos limites em que foi pedido. Tudo aquilo que tem outra causa de pedir, outro pedido ou outras partes, evidentemente não integra a coisa julgada. Portanto, estão fora, por força de lei, e não precisa o acórdão especificar”.

Ele lembrou que, na ação, alegou-se a ilegitimidade da doação, por falta de autorização do Senado. “Essa foi a causa de pedir”, acentuou. “Em face do tempo, essa causa ficou superada”, observou.

Entretanto, segundo o ministro Teori Zavascki, a decisão do Supremo não impede que se impugne, em ação própria, a validade de algum negócio feito na área, tendo em vista situar-se ela, em sua maior parte ou sua totalidade, em faixa de fronteira, ou por envolver área indígena.

Fonte: STF. Publicação em 16/05/2013.


Projeto Pai Presente será realizado em MT de 24 a 29 de junho

Crianças, adolescentes e maiores de 18 anos que não têm o sobrenome paterno na certidão de nascimento podem realizar esse procedimento, gratuitamente, durante o “Mutirão Pai Presente” que será realizado no interior do Estado de 24 a 29 de junho e em Cuiabá e Várzea Grande exclusivamente no dia 29 de junho.

As mães têm até o dia 30 de maio para se dirigir os Fóruns de Cuiabá, Várzea Grande e interior de Mato Grosso para preencher um formulário. Elas devem levar documentos pessoais, certidão de nascimento do filho, além de endereço e telefone do suposto pai, para que o mesmo seja intimado para comparecer à audiência realizada durante o mutirão. Os maiores de 18 anos podem ir sozinhos ao Fórum – com carteira de identidade e certidão de nascimento – fazer a solicitação.

“Ter o sobrenome do pai na certidão de nascimento é garantir as pessoas o direito a cidadania, com base no princípio da dignidade humana, além de ser uma satisfação pessoal”, destaca a juíza auxiliar da Corregedoria, Serly Marcondes.

Os filhos cujos pais fizerem o reconhecimento espontâneo da paternidade no momento da audiência, já saem do Fórum com a certidão de nascimento, sem nenhum custo. Aqueles que optarem por realizar o exame de DNA, podem coletar material ali mesmo. Todo o procedimento é 100% gratuito.

 “Quando sai o resultado as partes são chamadas novamente ao Fórum, o resultado do exame é aberto somente na frente dos envolvidos no processo, com todo o sigilo e rigor que a lei determina”, explica a magistrada. Nos casos em que o possível pai reside em outro município ou Estado, a Justiça utiliza de carta precatória para intimar a parte e fazer audiência, dando andamento ao processo.
 
No último mutirão realizado em novembro do ano passado, 248 audiências foram designadas e 184 realizadas. Deste total, 73 paternidades foram reconhecidas e 85 pais realizaram o exame de DNA, sendo que 22 não foram reconhecidos como pais.
 
O “Pai Presente” é um movimento nacional instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encampou o Projeto Pequeno Cidadão que começou a ser realizado em 2007 no Estado. Desde a sua implantação mais de 5 mil pessoas (entre crianças, adolescentes e adultos) tiveram o nome do pai colocado na certidão de nascimento.
 
Mais informações poderão ser obtidas na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) (65) 3617-3121, na diretoria do Fórum de Cuiabá (65) 3648-6024 e na diretoria do Fórum de Várzea Grande (65) 3688-8486 e 3688-8400.
 
Mutirão 2011 e 2012 em números
 
25 a 30/04/2011
Audiências realizadas em MT: 658
Reconhecimento espontâneo: 278
Exames de DNA: 195
 
25 a 30/07/2011
Audiências realizadas em MT: 577
Reconhecimento espontâneo: 239
Exames de DNA: 254
 
21 a 26/11/2011
Audiências realizadas em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis: 128
Reconhecimento espontâneo: 55
Exames de DNA: 47
 
25 a 30/06/2012
Audiências realizadas em MT: 772, sendo Cuiabá 160 e Várzea Grande 69;
Reconhecimento espontâneo: 314 (Cuiabá: 69; Várzea Grande Grande: 27)
Exames de DNA: 295 (Cuiabá: 67; Várzea Grande: 41)
 
24/11/2012
Audiências realizadas em MT: 184, sendo em Cuiabá 98 e Várzea Grande 26
Reconhecimento espontâneo: 73 (Cuiabá 34; Várzea Grande: 9)
Exames de DNA: 85 (Cuiabá: 56; Várzea Grande: 16)
 
Total de audiências realizadas = 2.319

Fonte: TJMT