CGJ/SP suspende por 90 dias a eficácia da decisão que exige backup do acervo dos cartórios

DICOGE 1.2

PROCESSO Nº 2012/117706 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça.

O Grupo de Trabalho, criado âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça pela Portaria 12/2013, incumbido do desenvolvimento e implantação do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, trata, dentre outros assuntos, da definição de especificações técnicas para as cópias de segurança em meio eletrônico dos livros obrigatórios do serviço extrajudicial.

Objetiva-se definir critérios para a geração de documentos eletrônicos a partir dos livros em papel, em conformidade com as normas de gestão documental estabelecidas pelo CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos.

Os estudos abarcam, não só os registros de imóveis, mas também as demais especialidades.

A decisão de Vossa Excelência que tornou obrigatórias, para o serviço extrajudicial do Estado de São Paulo, as diretrizes contidas na Recomendação n. 9/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, poderá ser aperfeiçoada com tais especificações técnicas.

Poderão ser estabelecidos critérios para resolução da digitalização, formato do documento eletrônico, padrão de cor ou de tons de cinza para a representação digital, aplicação de certificação digital, entre outros, de modo a padronizar a geração das cópias de segurança.

Há notícia de que o prazo de 120 dias é insuficiente para digitalização integral dos livros obrigatórios. Com a especificação de requisitos, poderia ser estabelecido cronograma para a digitalização, alterando-se a metodologia atual, quando fosse o caso, e digitalizando-se o acervo gradualmente.

Deste modo, submete a Vossa Excelência a sugestão de suspender a eficácia da decisão por 90 dias, prazo dentro do qual deverá sobrevir a regulamentação das cópias de segurança e, eventualmente, de um cronograma de trabalho.

Sub censura.

São Paulo, 10 de setembro de 2013.

(a) ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JUNIOR

Juiz Assessor da Corregedoria.

DECISÃO: Acolho a sugestão do MM. Juiz de Direito Assessor desta Corregedoria e decreto a suspensão da eficácia da decisão de fls. 137, por 90 dias, prazo dentro do qual deverá ser apresentada proposta de regulamentação da produção de cópias de segurança (eletrônicas) dos livros obrigatórios do serviço extrajudicial. Publique-se da mesma forma que a decisão suspensa. São Paulo, 11 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: DJE/SP | 16/09/2013.

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OAB Nacional conquista liminar no CNJ que suspende provimento do TJ-MT

Brasília – O Conselho Federal da OAB conquistou nesta quarta-feira (04), liminar (nº 0005138-21.2013.2.00.0000) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que invalida o Provimento nº 29/2013 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de agosto de 2013, que  autorizou os Cartórios Extrajudiciais a realizarem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados.

No seu requerimento a OAB afirmou que o provimento “extrapola a competência ao estabelecer regras de registro público. Pois, de acordo com o artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito processual e registros públicos. Além disso, o ato afronta a Resolução nº 125/2010, do CNJ, que determina aos tribunais a instalação de centros judiciários de solução de conflitos, onde há a necessidade de realizar sessões de conciliação. Esses centros já foram criados no TJ-MT e não é de competência da Corregedoria normatizar sobre o assunto”.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão reafirma a indispensabilidade do advogado, ainda que em meios alternativos de pacificação de conflitos.

Na sua decisão, a conselheira do CNJ, Gisela Ramos Gondin destaca que “o ato administrativo impugnado, além de legar aos notários e registradores função extravagante, ao arrepio das leis de regulamentação, fê-lo invadindo a esfera de regulamentação reservada à lei, nos termos do que dispõe o art. 236, § 1º, da Constituição da República”.  

Para conferir a íntegra da liminar, clique aqui.

Fonte: OAB/Conselho Federal I 04/09/2013.

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Concurso de Cartórios (TJBA): Suspensão do prazo de inscrição

As inscrições do concurso para delegatário dos cartórios extrajudiciais, que teriam inicio no dia 14 de agosto foram suspensas pelo Edital nº 2/2013, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

Uma nova data será definida ainda este mês.

O concurso que tem mais de 1350 vagas disponíveis está sendo realizado pela Comissão de Concurso do TJBA, com o apoio da CESPE-UNB.

Clique aqui e confira o Edital nª 2 na íntegra.

Fonte: TJBA | 14/08/2013.

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