Concurso de cartórios: TJPE convoca inscritos às 254 vagas para provas escritas e práticas

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) convocou os candidatos aprovados nas provas objetivas, referentes ao concurso que preencherá 254 vagas de notários e registradores, para a realização das provas escritas e práticas. Esta etapa está marcada para acontecer no dia 28 de abril, no período para manhã para quem tenta as chances de provimento e no período da tarde para quem tenta remoção.

Organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), o certame também prevê oportunidades para portadores de necessidades especiais. Dividida em quatro fases, a seleção ainda aplicará prova oral e exame de títulos. A primeira fase ocorreu no dia 3 de fevereiro. Os candidatos tiveram que comprovar conhecimentos de registros públicos, direitos constitucional, administrativo, tributário, civil, processual civil, penal, processual penal e comercial/empresarial, língua portuguesa, além de conhecimentos gerais.

Veja o edital de abertura.

Fonte: CorreioWeb. Publicação em 18/04/2013.


União pode responder a ação de cobrança de taxas condominiais

A União pode responder a ação de cobrança ajuizada para reaver valores de taxas de condomínio não pagas por seus permissionários, ocupantes de imóvel funcional. Este foi o entendimento unânime da 6.ª Turma do TRF/1.ª Região, ao julgar recurso do ente público. O órgão colegiado deu parcial provimento à apelação apenas para determinar que no cálculo dos juros moratórios considere-se a taxa SELIC.

Em suas razões recursais, a União sustenta que a responsabilidade pelo pagamento das quotas condominiais é dos ocupantes do imóvel funcional, por força do art. 15, c, da Lei 8.025/1990 e do Decreto regulamentador n. 980/1993, bem como da Instrução Normativa n. 6/1992, que dispõe sobre a cessão, uso e administração de imóveis residenciais de propriedade da União.

Os argumentos apresentados pela União não foram totalmente aceitos pelo relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian. Segundo o magistrado, o art. 15, c, da Lei 8.025/1990 não afasta a legitimidade da União para figurar no pólo passivo das ações que cobram taxas de condomínio não pagas por seus permissionários (ocupantes), apenas revela o dever de o permissionário adimplir suas obrigações com o condomínio, cuja inobservância ocasionará a responsabilidade da dívida pela União e o direito de cobrar o valor do inadimplente.

“Nas ações de cobrança, as taxas condominiais constituem obrigações propter rem, ou seja, decorrentes da titularidade de um direito real sobre a coisa, cuja responsabilidade é do proprietário até mesmo pelas prestações vencidas no momento da aquisição, assegurando-se a possibilidade de regresso a quem tenha assumido o encargo pela liquidação do débito”, explica o relator.

Processo nº. 0032067-57.2008.4.01.3400.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Publicação em 17/04/2013.