CONCURSO SP: Aprovados do 8º concurso para outorga de delegações de notas e registro participam de audiência pública para investidura

A Comissão Examinadora do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo realizou nestas quarta e quinta-feiras (12 e 13) a audiência pública de investidura nas delegações integrantes.
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, fez a abertura do evento, agradeceu a presença de todos e homenageou a comissão que trabalhou com afinco e dedicação para a realização do concurso. "O Tribunal de Justiça de São Paulo leva muito a sério a outorga de delegações, todos temos o dever de aperfeiçoar e, cada vez mais, acreditar na pacificação social, além de ter sensibilidade para os desafios permanentes para fazer com que o Estado brasileiro implemente a democracia participativa." o desembargador Nalini assegurou que "é muito importante que cada um exerça suas ações com criatividade, colabore com propostas para tornar o extrajudicial como algo que a sociedade não pode prescindir. Espero que os senhores estejam satisfeitos e que hoje façam escolhas sensatas e abençoadas para o melhor desempenho de suas funções. Contem com o Tribunal de Justiça já que somos caminhantes com identidades de objetivos para que o Brasil possa ser uma Pátria fraterna e solidária".

O presidente da comissão, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, disse que “agora chegamos ao fim desta caminhada. Foi uma surpresa e alegria de conhecer cada um de vocês e pude verificar quantos esforços investiram no concurso. Não tenham medo de suas escolhas, desejo sucesso e felicidades nos dias que chegam”, declarou.

As escolhas foram feitas grupo a grupo na seguinte ordem: a) portadores de necessidades especiais; b) remoção e c) provimento. As serventias não escolhidas pelos portadores de necessidades especiais e pelos aprovados no critério remoção foram acrescidas ao rol das disponibilizadas para provimento. Os candidatos fizeram a escolha segundo a ordem de classificação.

A mesa foi composta, além dos dois desembargadores, pelo juiz assessor da Presidência, Marcelo Lopes Theodosio, que no ato representou o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, pelos juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Luciano Gonçalves Paes Leme, Tania Mara Ahualli e pelo juiz da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, Carlos Henrique André Lisbôa.

A comissão é composta também pelos juízes Álvaro Luiz Valery Mirra e Marco Fábio Morsello; pela promotora Cíntia Mitico Belgamo Pupin, representante do Ministério Público; pelo advogado Antonio Celso Baeta Minhoto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo registrador Flauzilino Araújo dos Santos e pelo notário Sérgio Ricardo Watanabe.

Dois terços das vagas foram destinados aos candidatos a provimento que atendam os requisitos previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei nº 8.935/94. O terço restante será ocupado pelos candidatos à remoção que já são titulares de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos e que preenchem os requisitos do art. 17 da mesma lei. No 7º concurso foram aprovados 372 candidatos. Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Fonte: TJSP. Publicação em 13/06/2013.


Incra/MG apresenta Minha Casa Minha Vida a assentados

A Superintendência Regional do Incra em Minas Gerais, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil apresentam o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), na manhã desta quinta-feira (13), aos assentados associados à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do estado (Fetaemg), no auditório da Federação.

O objetivo da apresentação é possibilitar aos beneficiários do programa da Reforma Agrária conhecer o MCMV – na modalidade do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), vinculado ao Ministério das Cidades –, que vai substituir a concessão de crédito aquisição material de construção para instalação de casas nos lotes de assentamentos. Os assentamentos onde haja recursos depositados referentes ao crédito antigo poderão optar pela participação no novo programa.

Os beneficiários da Reforma Agrária foram incluídos no MCMV a partir da Portaria Interministerial No. 78, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em fevereiro de 2013. A meta da autarquia, em todo o País, é construir 60 mil moradias por meio do programa em 2013. Foram elencados 909 assentamentos que terão investimentos prioritários em infraestrutura para atender aos requisitos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Fonte: INCRA. Publicação em 13/06/2013.


STJ: DIREITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INSCRIÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS PARA A COBRANÇA DE IPTU INDIVIDUALIZADO.

DIREITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INSCRIÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS PARA A COBRANÇA DE IPTU INDIVIDUALIZADO.

O fisco, verificando a divisão de imóvel preexistente em unidades autônomas, pode proceder às novas inscrições de IPTU, ainda que não haja prévio registro das novas unidades em cartório de imóveis. Conforme o art. 32 do CTN, o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse. O art. 34 do referido diploma, por sua vez, preconiza que o "contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título". Observa-se, portanto, que é absolutamente dispensável o prévio registro imobiliário das novas unidades para proceder ao lançamento do IPTU individualizado. Basta a configuração da posse do bem imóvel para dar ensejo à exação. Assim, verificando-se a superveniência de unidades autônomas, é devida a cobrança do IPTU de forma individualizada, uma vez que é pacífico o entendimento de que os impostos reais — IPTU e ITBI, em especial — referem-se aos bens autonomamente considerados. Desse modo, seria incabível tratar diversos imóveis como universalidade para fins de tributação. Precedente citado: REsp 722.752-RJ, Segunda Turma, DJe 11/11/2009. REsp 1.347.693-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 11/4/2013.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0520. Publicação em 13/06/2013.