Cartórios de São Paulo passam a emitir Cartas de Sentença das decisões judiciais

Cerca de 300 mil sentenças judiciais mensais já podem ter cumprimento mais célere no Estado de São Paulo a partir deste mês de janeiro. Editada em outubro do ano passado, a medida, inédita no País, possibilita que Cartórios de Notas e de Registro Civil possam emitir cartas de sentença em todo o estado, reduzindo de um mês para cinco dias o prazo para a expedição dos documentos que dão cumprimento às decisões judiciais. As informações são da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).

A nova norma também beneficiará milhares de cidadãos e de advogados que poderão solicitar a emissão destes documentos em qualquer um dos 1.200 Cartórios de Notas ou de Registro Civil distribuídos em todos os municípios e distritos do estado de São Paulo. Antes da edição do Provimento n° 31 da CGJ-SP (Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo) apenas os fóruns poderiam emitir estes documentos após o pagamento de taxas relativas à autenticação das cópias e a espera do decurso do tempo, que em média levava um mês.

As Cartas de Sentença são um conjunto de cópias dos documentos que estão nos autos do processo e são exigidos pelos órgãos a que se destina a decisão judicial para que esta seja efetivamente cumprida. O cidadão, preferindo a utilização do serviço dos cartórios, retira, por seu advogado, os autos do processo judicial e encaminha ao Cartório mais próximo que, no prazo de cinco dias, deve proceder a formação da carta de sentença.

Os custos para expedição da carta de sentença em Cartório estão atrelados à emissão da certidão, no valor de R$ 45,00, e às cópias autenticadas das páginas necessárias do processo, com um custo de R$ 2,50 por página. A título de exemplo, em uma ação de inventário na qual os herdeiros receberam um bem imóvel, não basta a sentença para transferir o registro do imóvel ao herdeiro, pois outros documentos integrantes do processo são exigidos para se dar a efetiva transferência do bem imóvel.

Fonte: Site Última Instância | http://www.concursodecartorio.com.br | Anoreg-BR | 20/01/14

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Incra assina primeiro contrato do Minha Casa, Minha Vida para assentados na Bahia

O Incra/Ba, em parceria com a Caixa Econômica Federal assina o primeiro contrato do Minha Casa, Minha Vida para assentados da Reforma Agrária na Bahia, que irá beneficiar 62 famílias de trabalhadores rurais. O ato será no assentamento Rio das Rãs, nesta terça-feira(21), localizado no município de Bom Jesus da Lapa, território de identidade Velho Chico.

Segundo o Chefe de Infraestrutura da Superintendência Regional do Incra/BA, Carlos Borges, o valor investido é de R$28 mil por unidade, com um ano de carência. Após este primeiro ano, a família beneficiada deve pagar contrapartida de 4%, o que representa R$285 por ano. “As obras de construção das casas estão prevista para começar em fevereiro deste ano, e o prazo para a entrega dos imóveis é de um ano”, esclarece Borges.

O Minha Casa,Minha Vida Rural é um programa do Governo Federal que tem como objetivo de levar casas de qualidade para assentamentos da reforma agrária no Programa Minha Casa, Minha Vida.

O Superintendente Regional do Incra, na Bahia, Luiz Gugé, ressalta que este é um passo muito importante para a operacionalização do Programa que leva moradia digna a milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Entenda o MCMV para os assentados

Os assentados contemplados no Minha Casa, Minha Vida para as famílias beneficiárias pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) serão enquadrados no chamado Grupo 1, que recebe o maior subsídio do programa, de 96% sobre o valor da casa. As famílias beneficiadas vão pagar apenas 4% do valor financiado, em quatro parcelas anuais, no valor médio de R$ 280,00. O MCMV é coordenado pelo Ministério das Cidades e as modalidades voltadas para os assentados contam com o Banco do Brasil (BB) e com a Caixa Econômica Federal (CEF) como agentes financeiros autorizados.

O valor do financiamento é de R$ 28,5 mil para o Brasil, mais R$ 1 mil para assistência técnica; R$ 30,5 mil para a região Norte (em razão da dificuldade de logística); R$ 28,5 mil podendo ser acrescido de até R$ 2,5 mil, em aporte do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para construção de cisternas, destinado ao Semiárido brasileiro ou outra região em situação de seca.

Atribuições do Incra

O Incra é responsável pela indicação das famílias, bem como pela viabilização da infraestrutura, como: abastecimento de água, luz e estradas. Nesse sentido, uma das tarefas é verificar a situação ocupacional dos lotes.

Fonte: Incra | 17/01/14

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