Presidente do STJ participará do V Fórum de Direito Notarial e de Registro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, confirmou a participação na abertura do V Fórum de Direito Notarial e de Registro que será realizado no dia 23 de maio no auditório STJ, em Brasília-DF.

O evento é organizado pela Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR) em parceria com a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor). A temática do encontro deste ano será: A importância da Segurança Jurídica e da Cidadania no Contexto Socioeconômico do Brasil.

As palestras apresentadas no evento abordarão os seguintes assuntos: “Direito de Propriedade em face da função social: a regularização fundiária e a usucapião administrativa”, “O Consumidor e o Registro”, “A Mediação e a Conciliação e sua aplicabilidade”, “A família Socioafetiva e os direitos fundamentais da criança”, “O princípio da eficiência na Administração Tributária e o direito notarial e de registro”.

No encerramento, às 18h30, será servido um coquetel aos participantes e em seguida, serão entregues os certificados de participação com a carga horária.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site www.anoreg.org.br/forum/.

Serviço:

V Fórum de Direito Notarial e de Registro

Local: Auditório do Superior Tribunal de Justiça, Brasília/DF.

Data: 23 de maio

Horário: 9h às 18h30

Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br/forum/

Contatos: (61)3323-1555 e eventos@anoregbr.org.br

Fonte: Anoreg/BR | 12/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Projeto “Cartório é Cidadania” leva o registro civil às rádios de Minas Gerais

Para o sucesso do projeto é importante que o primeiro contato com o responsável pela rádio seja feito pelo próprio oficial, explicando o objetivo de orientar e informar ao cidadão sobre os serviços prestados pelos cartórios de registro civil.

Com o objetivo de orientar e informar ao cidadão sobre os serviços prestados pelos cartórios de registro civil e tabelionato de notas e contribuir com a cidadania oferecendo informações de utilidade pública, o Recivil lança o projeto “Cartório é Cidadania” por meio de convênios com rádios da capital e do interior.

O Recivil gravou quadros de 45 segundos sobre diversos assuntos, como a importância do registro de nascimento; os documentos necessários para o casamento; quem pode declarar o óbito de uma pessoa; quando é possível mudar o nome; diferenças entre casamento e união estável, entre tantos outros. Os textos são dotados de linguagem simples, sem termos jurídicos, para que o grande público entenda a informação, e a intenção é fornecer esses quadros para divulgação das rádios, que reforçarão sua imagem como veículo de comunicação com o compromisso de divulgar informações de interesse público.

Os oficiais que quiserem aderir ao projeto deverão fazer o primeiro contato com o responsável pela rádio de sua cidade, explicando a ideia do projeto em divulgar para a população os serviços prestados pelos cartórios de registro civil e os que possuem anexo de notas. Em seguida, o oficial deve encaminhar um email para o Departamento de Comunicação do Recivil (comunicacao@recivil.com.br) fazendo um breve relato da conversa inicial e informando o contato do responsável pela rádio. O Departamento de Comunicação entrará em contato com a rádio para acertar os últimos detalhes e encaminhar os quadros para divulgação.

Os quadros poderão ser veiculados pela emissora de rádio em programa, horário e periodicidade de sua escolha, contando que não haja qualquer tipo de edição do conteúdo.

Este projeto também visa reforçar a imagem do cartório, valorizando o papel do registrador civil em sua comunidade para que ele se torne referência dos cidadãos e da própria imprensa em assuntos relacionados aos serviços notariais e de registro.

O “Cartório é Cidadania” teve início no final do ano passado, em uma parceria com a Rádio Inconfidência, que opera nos canais AM 880, FM 100,9 e está disponível na internet.

Fonte: Recivil | 09/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/RS: Multiparentalidade: Nomes dos pais biológico e socioafetivo constarão em certidão de nascimento do filho

Um menino de cinco anos terá na certidão de nascimento o nome do pai biológico e do pai que o registrou, com quem ele convive desde o nascimento. O caso aconteceu na Comarca de Santana do Livramento. A decisão da Juíza de Direito Carine Labres, da 3ª Vara Cível da Comarca, leva em conta o aspecto da multiparentalidade, reconhecendo a verdade biológica e a realidade afetiva e priorizando o melhor interesse da criança sobre as normas do direito.

Extrai-se dos autos a inegável conclusão de que a lei é fria, já a sociedade é dinâmica. Para compatibilizar tais extremos existe a atividade hermenêutica, cabendo aos operadores do direito a coragem necessária para reconhecer os reflexos de temas inovadores, tais como a multiparentalidade, na vida dos jurisdicionados, em especial no Direito de Família, garantindo-lhes segurança, tão-almejada quando do acesso ao Poder Judiciário, afirmou a magistrada na decisão do último dia 8/5.

Caso

O autor ajuizou ação de investigação de paternidade. Ele argumentou que manteve relacionamento íntimo e afetivo com a ré, do qual resultou no nascimento do menino, que foi registrado em nome do atual companheiro dela como se ele fosse o pai biológico. Feito o exame de DNA, foi confirmado que o autor da ação é o pai biológico da criança, hoje com cinco anos de idade. Em audiência, os litigantes dispensaram a produção de prova testemunhal, tendo o próprio pai biológico reconhecido expressamente o vínculo afetivo existente entre a criança e o pai registral, com quem convive desde o seu nascimento.

Afeto como valor jurídico

Tanto o pai biológico como o registral concordaram quanto à inserção de seus respectivos nomes, em conjunto, na certidão de nascimento do garoto, sem qualquer insurgência da mãe.

Nesse contexto, não há como não reconhecer judicialmente a paternidade daquele que foi pai sem obrigação legal de sê-lo; sendo compelido pelo mais nobre dos sentimentos – o amor -, a guardar, a educar e a sustentar um filho, como se seu fosse, considera a Juíza.

Na avaliação da julgadora, o mérito exige atentar para a multiparentalidade e o afeto como valor jurídico. Nesse escopo, debruçar o olhar conservador do direito registral sobre a questão importaria em desconstituir o vínculo jurídico formado entre o filho e o pai registral, pois o registro civil deve espelhar a verdade dos fatos. No entanto, tal raciocínio simplista não pode mais ser aceito pelos operadores do direito, eis que o afeto, verdadeiro laço formador de entidades familiares, deve balizar o desfecho de demandas de tal espécie.

Multiparentalidade

Para a magistrada, o caso em análise revela situação excepcional e merece tratamento diferenciado pelo ordenamento jurídico, a fim de adequar ao mundo da lei uma realidade fática. Paternidade socioafetiva, como modalidade de parentesco civil, insere-se na expressão ¿outra origem¿ do art. 1.593 do diploma civilista, traduzindo-se na convivência familiar, na solidariedade, no amor nutrido entre ¿pai e filho¿, sem que exista necessariamente vínculo biológico ou jurídico entre eles. Apresenta-se em diversas situações, como na adoção legal, na adoção à brasileira, nos filhos de criação e provenientes de técnicas de reprodução assistida heteróloga, explica a Juíza Carine Labres.

Em casos excepcionais, a maternidade ou a paternidade natural e a civil podem ser reconhecidas cumulativamente, coexistindo sem que uma exclua a outra, sendo denominada pela doutrina multiparentalidade ou pluriparentalidade, explica a julgadora.

Fonte: TJ/RS | 13/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.