STF devolve cartório de Teresina à relação do concurso do TJ-PI

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, (STF), negou seguimento ao pedido impetrado pelo cartório Naila Bucar em Mandado de Segurança contra decisão do CNJ para que o cartório não seja disponibilizado na relação do concurso de notários que já se encontra em fase final no Tribunal de Justiça do Piauí. 

O ministro decidiu que o cartório deve ficar disponível devendo ser assumido por um dos concursados. 

A mesma decisão se aplica ao cartório de Piracuruca, que também tinha mandado de segurança impetrado por seu titular para ficar de fora da lista dos cartórios disponibilizados para o concurso.

Igual ao Naila Bucar e ao cartório de Piracuruca, outros cartórios de Teresina e do Piauí se encontram com liminares. 

Os candidatos a essas vagas tem recorrido à Justiça de Brasilia para que todos os cartórios do Estado estejam disponibilizados e sejam distribuídos entre os concursados, como prevê a Constituição Federal.

Fonte: Site Portal AZ | 10/06/2014.

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Estão abertas as inscrições para o PQTA 2014

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) informa que já estão abertas as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2014. Em sua 10ª edição, o prêmio busca destacar os serviços notariais e de registro de todo o país que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários.

Todos os cartórios brasileiros podem participar do PQTA 2014, independente da especialidade, do tamanho, do número de funcionários e da localização geográfica.

A premiação acontecerá no dia 17 de novembro, durante o XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado no Serrano Resort Convenções & SPA, em Gramado/RS.

Os vencedores receberão a premiação, de acordo com o resultado, nas categorias DIAMANTE, OURO, PRATA ou BRONZE, além de um relatório de avaliação elaborado pelo auditor com a conclusão geral da auditoria e a indicação de oportunidades de melhorias.

Este ano a Anoreg-BR inovará concedendo a Norma dos Serviços Notariais e de Registro (NBR 15906) aos inscritos no PQTA 2014.

O PQTA conta com o apoio do Ministério da Justiça e visa estimular a participação e o envolvimento dos notários e registradores para que os serviços extrajudiciais sejam prestados com mais qualidade, mais eficiência e maior segurança para os cidadãos brasileiros.

A auditoria independente do prêmio será coordenada pela Associação Portuguesa de Certificação (APCER Brasil), empresa do GRUPO APCER, organismo referência no setor de certificação europeu (www.apcer.com.br).

Em 2013, a solenidade aconteceu dentro da agenda do XV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Natal-RN, e premiou 65 cartórios distribuídos nas mais diversas regiões do Brasil.

Clique aqui para fazer a inscrição.

Fonte: Anoreg/BR | 10/06/2014.

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STJ: Relação deve estar nos parâmetros da Lei 9.278 para ser reconhecida como união estável

Cabe ao requerente da união estável post mortem provar que a relação de fato existiu dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei 9.278/96. Para tanto, é preciso que sejam demonstradas a intenção de constituir família, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e a fidelidade. Por falta desses elementos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de uma mulher que queria o reconhecimento de união estável com homem já falecido.

A autora da ação alegava ter mantido relação duradoura com o falecido, que ficou enfermo nos últimos anos de vida. Apesar de dizer que dedicava sua vida ao falecido, ela tinha dois filhos com outros homens. O imóvel que a mulher alegava ter sido comprado para ela foi deixado por ele para um asilo. Além disso, nos anos que antecederam sua morte, o homem foi cuidado pela irmã e nunca recebeu visitas da suposta ex-companheira.

Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. No julgamento da apelação, por maioria, a decisão foi mantida. O recurso no STJ foi interposto pelos filhos do falecido. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a família não concordava com o relacionamento e, por isso, teria impedido que os dois se vissem durante a doença. A decisão afirmou ainda que a família teria exercido forte influência na elaboração do testamento.

Qualificação jurídica

No STJ, o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que reanalisar a decisão implicaria revisão de provas, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal. No entanto, a ministra Nancy Andrighi divergiu, compreendendo que a solução do caso exige apenas a análise da qualificação jurídica que o tribunal estadual atribuiu à relação em questão. Os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Villas Bôas Cueva acompanharam a divergência.

De acordo com o voto da ministra, não ficou provado que a relação estava dentro dos parâmetros da Lei 9.278 para o reconhecimento do vínculo familiar – durabilidade, publicidade, continuidade, objetivo de constituição de família e observância dos deveres de respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíproca, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos.

Para a ministra, o quadro delineado pela instância de origem mostrou contradições da mulher, reveladas minuciosamente no voto da desembargadora relatora do TJMG. Assim, Andrighi entendeu que seria temeroso presumir a existência da união estável, porque dos autos “não exsurge a necessária demonstração da affectio societatis familiar, da participação de esforços, da posse do estado de casado, da continuidade da união e também da fidelidade, indispensáveis para o reconhecimento do vínculo pleiteado”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 11/06/2014.

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