STF devolve cartório de Teresina à relação do concurso do TJ-PI

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, (STF), negou seguimento ao pedido impetrado pelo cartório Naila Bucar em Mandado de Segurança contra decisão do CNJ para que o cartório não seja disponibilizado na relação do concurso de notários que já se encontra em fase final no Tribunal de Justiça do Piauí. 

O ministro decidiu que o cartório deve ficar disponível devendo ser assumido por um dos concursados. 

A mesma decisão se aplica ao cartório de Piracuruca, que também tinha mandado de segurança impetrado por seu titular para ficar de fora da lista dos cartórios disponibilizados para o concurso.

Igual ao Naila Bucar e ao cartório de Piracuruca, outros cartórios de Teresina e do Piauí se encontram com liminares. 

Os candidatos a essas vagas tem recorrido à Justiça de Brasilia para que todos os cartórios do Estado estejam disponibilizados e sejam distribuídos entre os concursados, como prevê a Constituição Federal.

Fonte: Site Portal AZ | 10/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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